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Desempate no mensalão deve criar discussões no STF

Congresso em Foco

2/10/2012 | Atualizado às 18:46

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[caption id="attachment_86861" align="alignleft" width="285" caption="Para Lewandowski, o empate deve absolver o réu, a partir do princípio de que, na dúvida, ele deve ser beneficiado"][fotografo]Nelson Jr./STF[/fotografo][/caption]O mecanismo usado para desempatar as votações do mensalão já causa divergência entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Enquanto uma parte defende a aplicação do voto de minerva pelo presidente, outros acreditam que deve ser usado o princípio in dubio pro reu (na dúvida, a favor do réu). O método só será decidido na fase de dosimetria das penas, sem data para ocorrer. Mensalão: entenda o que está em julgamento Quem são os réus, as acusações e suas defesas Tudo sobre o mensalão Com o quorum reduzido desde a aposentadoria de Cezar Peluso, no fim de agosto, são os dez ministros que hoje compõem a mais alta corte do país. Desta forma, o risco de empates aumenta. Isso ocorreu durante a análise de recursos contrários à aplicação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) nas eleições de 2010. Na oportunidade, os ministros, primeiro, deixaram que a eleição acontecesse sem uma definição, depois,  definiram pela aplicação da norma. Depois, com o quorum completo, adiaram para as eleições seguintes a validade da ficha limpa. O primeiro empate ocorreu na sessão de ontem, quando os membros do Supremo concluíram a análise do item 6 da denúncia do mensalão, que trata da compra de votos na base aliada. Cinco ministros votaram pela culpa do ex-deputado José Borba, na época líder do PMDB na Câmara, e cinco pela inocência por falta de provas. O presidente do STF, Carlos Ayres Britto, disse que a situação só será resolvida no fim do julgamento. Ocorre primeiro empate no julgamento do mensalão Ministros temem risco de empates no mensalão Para o revisor da Ação Penal 470, Ricardo Lewandowski, o empate benficia o réu. O artigo 615 do Código de Processo Penal prevê, no parágrafo primeiro, que, havendo empate, prevalece a decisão mais favorável ao acusado. "Eu não tenho dúvida. O empate beneficia o réu, in dubio pro reo, É um princípio universal do direito", afirmou. Já para o ministro Marco Aurélio Mello, não é possível ter empate em ação penal, somente em habeas corpus. Por isso, ele defende a aplicação da lei que rege a ação penal originária. "Aí haveria espaço para prevalecer a corrente na qual esteja o presidente, que é o voto de qualidade", disse. Para ele, esta é a melhor tese a ser aplicada. Porém, antes é preciso saber se algum ministro vai mudar de posição. Em tese, os resultados ainda não valem, já que o resultado não foi proclamado. Isso só acontece no fim do julgamento. Até lá, os integrantes da corte podem mudar seus votos caso achem necessário. "Eu acho possível. Há uma possibilidade, não probabilidade", disse Lewandowski. Amanhã (3), os ministros entram na parte final do item 6 e passam a julgar a acusação de corrupção ativa contra o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e outros nove réus. Também fazem parte José Genoíno, Delúbio Soares - integrantes do chamado "núcleo político" -, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, Geiza Dias e Anderson Adauto. Saiba mais sobre o Congresso em Foco
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