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Dilma barra aumento real a aposentados na LDO

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15/8/2011 | Atualizado às 18:36

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[caption id="attachment_37925" align="alignleft" width="300" caption="Emenda de Paulo Paim que previa aumento real para aposentados foi vetada por Dilma na LDO - Roosevelt Pinheiro/ABr"]Paulo Paim - Roosevelt Pinheiro - ABr" src="https://static.congressoemfoco.com.br/Paim_RooseveltPinheiroABr_230509-300x253.jpg" alt="" width="300" height="253" />[/caption] A presidenta Dilma Rousseff vetou a previsão de aumento real para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que recebam mais que um salário mínimo. Este foi um dos 32 vetos à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2012, que foi publicada na edição desta segunda-feira (15) do Diário Oficial da União (DOU). A justificativa do governo é que não há como "dimensionar" o tamanho de recursos de uma política que ainda não foi definida. Leia a íntegra da LDO A medida valeria para os aposentados e pensionistas que recebem valor superior ao salário mínimo previsto para o ano que vem. No mesmo texto, deputados e senadores mantiveram o piso nacional de R$ 616,34, como havia sido proposto pelo Executivo. A previsão de aumento real foi acrescentada à LDO por meio de uma emenda apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS). Ele justificou a medida porque a lei da política de valorização do salário mínimo não tratava das aposentadorias acima do piso. "Não há como dimensionar previamente o montante de recursos a serem incluídos no PLOA-2012 [Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2012], conforme determina o caput do Artigo 48, uma vez que, até o seu envio, a política em questão poderá ainda não ter sido definida", informou a Casa Civil, na mensagem de justificativa dos vetos. Outro dos 32 vetos diz respeito ao teto de 0,87% do Produto Interno Bruto (PIB) para o déficit nominal, que são as receitas menos as despesas, incluídos gastos com juros da dívida pública. O governo justifica que já existe meta de superávit primário, receitas menos despesas, excluídos gastos com juros. Segundo o governo, o teto "equivale à imposição de um limite para as despesas financeiras do governo, basicamente os juros que incorrem sobre a dívida pública, com efeito sobre a política monetária, haja vista que limitaria o campo de atuação desta para fins de cumprimento da meta de inflação". Também foi vetado o dispositivo que previa que a programação orçamentária e financeira de 2012 observaria, como redutor da meta primária, o montante constante da Lei Orçamentária do próximo ano. O motivo para o veto é que o redutor retiraria a discricionariedade do Poder Executivo em não abater o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) da meta de superávit primário durante a execução orçamentária e financeira, como ocorreu em 2011. Outro veto foi à reserva para criação ou expansão de despesas obrigatórias. "Vetado porque na redação atual, restringe a discricionariedade do Poder Executivo em criar ou elevar determinadas despesas acima dos montantes previstos nessa reserva, sendo que não há restrição dessa ordem no Artigo 17 da LRF [Lei de Responsabilidade Fiscal] que trata do assunto", diz o ministério. Também foi vetada a reserva de 10% para restos a pagar do orçamento. A justificativa é que poderia prejudicar órgãos com poucos restos a pagar em prol de outros. Ademais, diz o governo, a vinculação dessa reserva ao pagamento de restos a pagar, relativos a convênios e contratos de repasse, poderá ensejar a inobservância da ordem cronológica dos pagamentos dos credores da União, ferindo preceitos constitucionais e legais vigentes. A LDO também estabelecia que toda emissão de títulos da dívida de responsabilidade do Tesouro Nacional, com qualquer finalidade e a forma da emissão teria que estar incluída na Lei Orçamentária e nos créditos adicionais de 2012. Esse artigo foi vetado e a justificativa publicada no Diário Oficial da União é que "a inclusão de todas as emissões na peça orçamentária representaria uma sinalização prévia de emissões estratégicas a serem feitas pelo Tesouro Nacional ao longo de cada exercício, possibilitando aos agentes econômicos anteciparem seus movimentos no mercado de títulos públicos, com impactos e riscos à gestão da Dívida Pública Federal". O ministério lembra que a LDO 2012 tem como principal função estabelecer as diretrizes, as prioridades de gastos e as normas e parâmetros que devem orientar a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual que o Poder Executivo encaminha ao Congresso Nacional até 31 de agosto. "Dispõe, ainda, dentre outras matérias, sobre as prioridades e metas da Administração Pública Federal, organização e diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos da União e disposições relativas à Dívida Pública Federal", informa o ministério, em nota. Com informações da Agência Brasil
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