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Juiz determina quebra de sigilo da Petrobras

Congresso em Foco

8/5/2014 | Atualizado 9/5/2014 às 22:45

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[caption id="attachment_149810" align="alignleft" width="285" caption="Quebra deve abranjer o período de 2009 a 2013, exclusivamente transferências realizadas para Camargo Corrêa e Sanko-Sider"][fotografo]ABr[/fotografo][/caption]A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal do Paraná determinou nesta quinta-feira (8) a quebra do sigilo bancário da Petrobras e do ex-diretor da estatal Paulo Roberto Costa, preso pela Polícia Federal (PF) na operação Lava-Jato, deflagrada em março último para desbaratar um esquema de lavagem de dinheiro que teria movimentado R$ 10 bilhões.     Na decisão, o juiz Sergio Moro limitou a quebra do sigilo a transações financeiras que envolvam contratos firmados com empresas para a construção da refinaria de Abreu e Lima, em Pernambuco. Há suspeita de superfaturamento no empreendimento da Petrobras. "A Petrobras deverá apresentar em 20 dias o resultado da quebra discriminando as transferências, datas, valores, contas envolvidas", consta da decisão. O juiz exigiu ainda que a estatal discrimine as transferências às empresas, relacionando os pagamentos por obras, produtos e serviços na refinaria. Conforme a decisão, a quebra de sigilo da estatal deve abranjer o período de 2009 a 2013, "exclusivamente sobre as transferências bancárias" realizadas pela estatal para empresas ligadas ao Consórcio Nacional Camargo Corrêa e Sanko-Sider. O objetivo dos responsáveis pelas investigações é aprofundar a apuração sobre os repasses da Camargo Correa para a Sanko Sider e, a partir daí, para empresas supostamente laranjas do doleiro Alberto Youssef, também preso na Lava-Jato. Em denúncia já acatada pela Justiça Federal, o MPF informou que, de 2009 a 2012, 17 empresas repassaram R$ 90 milhões à MO Consultoria, controlada por Youssef. A MO, segundo a PF, só existe no papel e seria usada pelo doleiro para movimentar dinheiro de origem ilegal. Paulo Roberto Costa é suspeito de ter desviado recursos públicos da refinaria Abreu e Lima. Além das contas dele, a decisão do juiz se estende às contas bancárias de outras seis pessoas ligadas ao ex-diretor, incluindo filhas e genros de Costa. O magistrado autorizou também a quebra do sigilo bancário das empresas GFD Investimentos e da Sanko Sider e Sanko Serviços de Pesquisa. A decisão judicial foi publicada ontem (7). Mais sobre a operação Lava-Jato Nosso jornalismo precisa da sua assinatura
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