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Justiça define penas alternativas a condenados no mensalão

Congresso em Foco

13/12/2013 18:43

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[caption id="attachment_139366" align="alignleft" width="280" caption="José Borba deverá pagar 300 salários mínimos durante 30 meses pela condenação"][fotografo]Valter Campanato/ABr[/fotografo][/caption]A Vara de Execução das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal (Vepema) definiu nesta sexta-feira (13) as penas alternativas de três condenados no mensalão com punições previstas inicialmente em regime aberto. Como o tempo estabelecido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) era inferior a quatro anos, foi autorizada a troca das penas privativas de liberdade para restritivas de direitos. Em audiência realizada na tarde de hoje, ficou definido que o ex-deputado José Borba (ex-PMDB, hoje PP-PR) vai precisar pagar 300 salários mínimos para compra de cestas básicas. O valor será dividido em 30 meses. Borba foi condenado a dois anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e mais pagamento de multa de R$ 360 mil, valor ainda a ser corrigido. Pelo Código Penal, o dinheiro é destinado ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). JÁ o ex-tesoureiro do PTB Emerson Palmieri pagará 300 salários mínimos divididos em três anos e meio, além da multa de R$ 247 mil prevista na condenação por lavagem de dinheiro. Originalmente, a pena dada a ele foi de quatro anos de prisão. Ex-sócio da corretora Bônus Banval, Enivaldo Quadrado vai prestar serviços por 1.260 horas a uma entidade credenciada , em jornada de até 14 horas por semana, e comprar cestas básicas em troca da pena de três anos e seis meses de prisão por lavagem de dinheiro. Também pagará multa de R$ 28,6 mil. Leia mais sobre o mensalão Nosso jornalismo precisa da sua ajuda
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