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Lewandowski absolve José Dirceu de corrupção

Congresso em Foco

4/10/2012 | Atualizado às 18:39

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[caption id="attachment_86462" align="alignleft" width="292" caption="Para Lewandowski, não há provas na acusação para se condenar José Dirceu"][fotografo]Nelson Jr./STF[/fotografo][/caption]O revisor do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, votou nesta quinta-feira (4) pela absolvição do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu da acusação de corrupção ativa. Para o ministro, não existem provas para condenar o petista. Ele também disse que a teoria de domínio do fato, usada pelo relator Joaquim Barbosa, não pode ser usada para condenar Dirceu. Mensalão: entenda o que está em julgamento Quem são os réus, as acusações e suas defesas Tudo sobre o mensalão Ele também rejeitou a existência de um esquema de compra de votos na base aliada. Enquanto boa parte dos ministros da corte se posicionou sobre o tema ao julgar a acusação passiva, Lewandowski deixou para tratar do assunto no encerramento do item 6. "Eu não estou dizendo que não possa ter havido compra de votos aqui ou acolá. Estou dizendo que há provas para todos os gostos", disse. A teoria de domínio do fato foi usada por Joaquim como base para condenar Dirceu. Na visão do relator, apesar de não ter ordenado explicitamente os empréstimos e o pagamento da base, ele tinha conhecimento do que acontecia. A tese, defendida pelos juristas alemães Hans Venzel e Claus Roxin, é usada quando o cidadão não está presente diretamente na cena do crime, mas sabe-se que partiu dele a ordem ilícita. O revisor acredita que a tese não tem como ser aplicada a Dirceu. Para ele, só pode ser usada para analisar "aparatos organizados". Lewandowski, citando estudos sobre a teoria, disse que ela só se aplica em "situações excepcionalíssimas", nunca em caso de normalidade democrática. "Essa teoria do domínio do fato não poderia ser aplicada ao caso", afirmou. Lewandowski absolve Genoino de corrupção ativa Compra de votos No início do seu voto hoje, Lewandowski disse não ver provas contra o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.  Ao contrapor depoimentos de parlamentares da base com o do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), disse que as provas do processo não demonstram a corrupção ativa. Para sustentar sua opinião, citou declarações à Justiça de parlamentares como Aldo Rebelo (PCdoB-SP) e José Eduardo Cardozo (PT-SP), ambos atualmente ministros de Estado, dos Esportes e da Justiça, respectivamente. Para o ministro, o depoimento de Jefferson é isolado. O revisor qualificou as palavras do petebista como "acusações polêmicas e facciosas". Disse que os dois são inimigos figadais. Lewandowski, para demonstrar isso, chegou a citar a declaração do ex-deputado no Conselho de Ética da Câmara. "Vossa excelência provoca em mim os instintos mais primitivos", disse Jefferson a Dirceu na época. Lewandowski disse que a acusação é movida por um sentimento de vingança do hoje presidente nacional do PTB. A tese central da acusação feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR) é que os empréstimos feitos pelas empresas de Marcos Valério ao PT serviram para comprar o apoio de partidos políticos no Congresso. Os empréstimos, considerados fraudulentos pelo próprio STF na análise do item 4, foram usados, de acordo com a PGR, para custear parte do pagamento. A outra origem era o desvio de dinheiro público. Debate Durante a leitura do seu voto, três outros ministros fizeram intervenções nas quais contestaram o voto de Lewandowski. Primeiro foi o presidente do STF, Carlos Ayres Britto. Quando o revisor levantou o caso do empréstimo ao PT pelo Banco Rural. Ele lembrou que Marcos Valério foi um dos avalistas. Para o revisor, isso "era necessário" para cumprir a burocracia. Quatro ministros apartaram o revisor. Gilmar Mendes disse que a corte não deixou para trás a necessidade de existir o ato de ofício para comprovar a corrupção passiva. "Nós dissemos que havia ato de ofício. É ato de votar, o ato de participar de comissões", disse. Para o decano do STF, Celso de Mello, o Ministério Público indicou que o ato de ofício se realizou no contexto de pelo menos duas reformas, a previdenciária e tributária. Também se manifestaram em sentido contrário ao voto Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio Mello. Saiba mais sobre o Congresso em Foco
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