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Lewandowski condena Valério por lavagem de dinheiro

Congresso em Foco

12/9/2012 | Atualizado às 22:29

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[caption id="attachment_83944" align="alignright" width="285" caption="Para Lewandowski, a alta cúpula do Banco Rural associou-se a Marcos Valério para forjar os empréstimos e lavar dinheiro"][fotografo]Gervásio Baptista/STF[/fotografo][/caption]Na 22ª sessão de julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal, o ministro revisor da ação penal 470, Ricardo Lewandowski, votou pela condenação do publicitário Marcos Valério por lavagem de dinheiro. Na análise sobre a conduta de dez réus do chamado "núcleo financeiro-publicitário" acusados do mesmo crime, o magistrado condenou também a ex-diretora do Banco Rural Kátia Rabello, o ex-diretor da instituição José Roberto Salgado e os dois ex-sócios do publicitário Ramón Hollerbach e Cristiano Paz. Mensalão: entenda o que está em julgamento Quem são os réus, as acusações e suas defesas Tudo sobre o mensalão No voto apresentado nesta quarta-feria (12), Lewandowski votou por quatro absolvições: da ex-vice-presidente do Banco Rural Ayanna Tenório, do atual vice-presidente do Banco Rural, Vinícius Samarane, da ex-secretária das agências de Marcos Valério Geiza Dias e do advogado e braço direito de Marcos Valério, Rogério Tolentino. Revisor vota por condenação de Kátia Rabello Lewandowski absolve acusadas de lavagem de dinheiro Lewandowski foi o segundo ministro a votar no item 4 da denúncia sobre lavagem de dinheiro, que teria sido praticada com o intuito de dissimular a origem dos recursos usados no esquema de compra de voto de parlamentares do Congresso para apoiar o primeiro governo de Luiz Inácio Lula da Silva. De acordo com a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República, Marcos Valério foi o principal operador do esquema. Na última segunda-feira (10), o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, votou pela condenação de nove, dos dez acusados. Somente Ayanna Tenório foi absolvida. Em seu voto, Lewandowski argumentou que as provas constantes dos autos demonstram "claramente" que houve tentativa de dissimular saques fraudulentos feitos em nome das empresas de Marcos Valério. Ele afirmou que a cúpula do Banco Rural sabia do esquema e operou para viabilizá-lo.Segundo a denúncia, o Banco Rural atuou como facilitador e cedeu sua estrutura para a realização da lavagem, que seria responsabilidade de Marcos Valério. Segundo a denúncia, o Banco Rural teria injetado R$32 milhões no esquema por meio de empréstimos simulados. O banco também teria omitido os reais recebedores dos recursos e não teriam respeitado normas impostas pelos órgãos de controle. "O maior indicativo da ilicitude de tais operações é que o banco, em nenhuma ocasião, informou ao Banco Central o nome das pessoas que receberam os valores na boca do caixa", disse e questionou: "Restou a intenção de ocultar os destinatários finais dos recursos em espécie. Se não fosse assim, em pleno século 21, por que não se valeram de transferências eletrônicas? Nos tempos atuais, revela-se que não existe nada mais seguro do que o emprego de operações bancárias eletrônicas. Os saques eram emitidos por pessoas jurídicas que serviram de intermediárias para os recursos que transitaram por suas contas". Segundo Lewandowski, Salgado foi o responsável por ter omitido as informações sobre saques suspeitos aos órgãos de controle."Só se lava ou branqueia o que está sujo. O maior indicativo da ilicitude de tais operações é que o banco, em nenhuma ocasião, informou ao Banco Central o nome das pessoas que receberam os valores na boca do caixa", disse. O ministro afirmou ainda que a prática de lavagem dos recursos já estava institucionalizada pelo banco, o que chegou a causar desconfiança de alguns funcionários. O ministro citou o depoimento de um deles que desconfiou do golpe e procurou os gerentes do banco, que o mandaram seguir "fazendo seu trabalho". "A materialidade dos inúmeros crimes de lavagem de dinheiro encontra-se claramente evidenciada nos autos [...] o que leva a crer que a cúpula [do banco] estava envolvida nisso". disse. Segundo Lewandowski, não seria crível que Kátia Rabello desconhecesse as operações, quando era presidente da instituição. O magistrado destacou ainda, que ela mantinha "estreito relacionamento" com Marcos Valério. "A prova colhida nos autos, seja na fase extrajudicial, seja em juízo, indica estreito relacionamento com Marcos Valério, cujas empresas eram sacadoras das sucessivas operações de lavagem de dinheiro.[...] Ainda que os dirigentes não soubessem da origem espúria do dinheiro das agências de Marcos Valério, esses não podiam ignorar que ao menos parte deles provinha dos empréstimos fraudulentos por eles aprovados", disse. O ministro afirmou ainda que alguns relatórios internos enviados a órgãos de fiscalização atestavam que os empréstimos eram concedidos pelo Banco Rural a agências de Marcos Valério para o pagamento de fornecedores. No entanto, verificou-se posteriormente que os recursos eram repassados a terceiros, que não tinham vinculação contratual com as empresas de publicidade. Absolvições Na análise dos casos em que os réus foram absolvidos, Lewandowski criticou as alegações do Ministério Público, classificando-as como frágeis. No caso de Rogério Tolentino, ele disse que eram "ilações de caráter especulativo, acusações vagas e genéricas". O argumento da denúncia é de que ele teria participado das negociações dos empréstimos e ajudado a montar o esquema de distribuição de recursos a políticos. O relator, Joaquim Barbosa, concordou com a denúncia e disse que Tolentino teria ajudado uma triangulação para lavar dinheiro originário do Visanet para o esquema entre o Banco Rural, o banco BMG e as agências de Marcos Valério. O advogado pegou um empréstimo de R$ 10 milhões no BMG. Ao absolver Ayanna Tenório, o ministro alegou que ela não conhecia Marcos Valério e seus sócios. Já em relação à Geiza Dias, que teria realizado os saques fraudulentos no Banco Rural, o ministro afirmou que ela era apenas funcionária da empresa e tinha salário de "empregada doméstica". No caso de Samarane, o ministro afirmou que não havia provas suficientes para sua condenação, já que ele assumiu o cargo de diretor depois da operacionalização do esquema e por isso não teria como saber sobre os saques fraudulentos e lavagem dos recursos. O revisor havia votado pela sua absolvição no caso da gestão fraudulenta, mas foi voto vencido. Sobre Rogério Tolentino, Lewandowski o absolveu porque considerou a denúncia "vaga"."O Ministério Público não logrou comprovar e nem ao menos identificar a participação do réu nas operações de lavagem de dinheiro", disse. Geisa era uma "funcionária mequetrefe", diz defesa Mensalão: defesa contesta acusação contra ex-vice do Rural Saiba mais sobre o Congresso em Foco
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