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Joaquim condena Valdemar por corrupção e lavagem

Congresso em Foco

19/9/2012 | Atualizado às 19:12

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[caption id="attachment_82693" align="alignleft" width="319" caption="Para Joaquim Barbosa, o dinheiro foi negociado para que Valdemar conseguisse fechar o apoio do PL ao PT"][fotografo]José Cruz[/fotografo][/caption]O ministro relator do mensalão no Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, votou nesta quarta-feira (19) pela condenação do deputado Valdemar da Costa Neto (SP), ex-presidente do PL, atual PR, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O ministro também condenou o ex-deputado e ex-vice-presidente do PL Bispo Rodrigues e o ex-tesoureiro do PL  Jacinto Lamas pelos mesmos delitos. Deste núcleo, apenas o ex-assessor da liderança do PL Antonio Lamas, irmão de Jacinto, foi absolvido, conforme recomendação da denúncia apresentada pelo Ministério Público. Joaquim analisa o item seis da denúncia do mensalão, que trata da compra de apoio político. Na segunda-feira (17), o ministro analisou a relação do PP com o esquema.   Mensalão: entenda o que será julgado Veja quem são os réus, as acusações contra eles e suas defesas Tudo sobre o mensalão Valdemar foi acusado de ter recebido R$ 8,8 milhões em nome do partido em troca de apoio ao governo no Congresso. Ele teria usado a empresa Guaranhus para ocultar a origem do recurso. Lamas foi acusado de ter sacado R$ 1,6 milhão das contas do valerioduto. No entanto, Barbosa entendeu que Valdemar se beneficiou ao receber os valores. "O repasse foi feito por interlocutores de Delúbio Soares [ex-tesoureiro do PT], que fez as indicações dos beneficiários a Marcos Valério [tido como operador do esquema]", disse. Apoio do PL não estava fechado Em 2005, Valdemar renunciou ao mandato parlamentar para evitar o processo de cassação. Segundo a defesa, como o PL era o partido do então vice-presidente José Alencar, não havia razão para receber mesada em troca de apoio ao governo e alega que o montante recebido fazia parte de acordo firmado com o PT para as eleições de 2002 e que, por orientação de Delúbio Soares, recorreu a um empréstimo na Guaranhuns para receber o dinheiro. No entanto, Barbosa considerou que mesmo sendo o partido do vice-presidente, a bancada no Congresso não estava fechada com o PT. Joaquim citou um depoimento de Bispo Rodrigues em que dizia que não havia concordado com a chapa composta pelo seu partido com o PT. O ministro ressaltou que os pagamentos eram feitos em dinheiro vivo e os réus o recebiam em suas próprias residências. Joaquim questionou ainda a modalidade dos repasses e disse que eles só começaram a partir da abertura do ano legislativo no Congresso. O dinheiro era então lavado a partir do repasse de cheques entre a SMP&B e a Guaranhus, ligada a Valdemar. O ministro refutou também a tese de que os pagamentos feitos pelo PT eram para a quitação de despesas de campanha. "Se fosse para pagamento de despesas de campanha, por que eles teriam recebido o dinheiro de forma tão complexa? Em dinheiro, sem deixar registros no sistema bancário. Digo que caracteriza o crime de lavagem de dinheiro", afirmou o relator e acrescentou: "Independentemente de quem foi o mentor da fraude, o fato é que os réus pretendiam traçar um esquema entre a SMP&B e a Guaranhuns para omitir o verdadeiro destinatário final do dinheiro, o então deputado Costa Neto", disse. O relator ressaltou ainda uma contradição no depoimento de Valdemar, que alegou que o suposto empréstimo firmado com a Guaranhus era de caráter pessoal. Em relação a Jacinto Lamas, o ministro considerou que ele sabia do "caráter criminoso" de Valdemar Costa Neto e que o réu escolheu "auxiliá-lo na prática criminosa". O relator confirmou que os recursos recebidos por Lamas foram entregues nas residências de Valdemar e Bispo Rodrigues e que, portanto, o dinheiro seria para uso pessoal, já que não houve prestação de contas sobre o destino do dinheiro. Saiba mais sobre o Congresso em Foco
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