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Defesas questionam provas, rejeitam mensalão e admitem caixa 2

Congresso em Foco

7/8/2012 7:30

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[caption id="attachment_82234" align="alignleft" width="319" caption="Mensalão: no primeiro dia da defesa, advogados fazem esforço para desqualificar provas da acusação"][fotografo]Nelson Jr./STF[/fotografo][/caption]O primeiro dia das sustentações orais das defesas dos réus da Ação Penal 470, do mensalão do PT, mostrou um pouco do que deve ser a tônica do julgamento. Até a próxima semana, os advogados devem, primeiro, contestar as provas periciais e materiais apresentadas pela Procuradoria-Geral da República. Depois, só vão admitir a prática de crime de caixa 2, previsto na legislação eleitoral e que, em tese, já está prescrito. Por fim, vão negar a existência do mensalão, suposto esquema de compra de votos da base aliada. Mensalão: entenda o que está em julgamento Quem são os réus, as acusações e suas defesas Tudo sobre o mensalão Leia outros destaques de hoje do Congresso em Foco Primeiro a subir à tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), o advogado José Luís de Oliveira, responsável pela defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, teve como centro de sua sustentação oral desacreditar as provas apresentadas pelo Ministério Público no caso do mensalão. De acordo com o defensor, "os mais de 600 depoimentos" presentes na ação penal não conseguem comprovar a participação de Dirceu no suposto esquema de compra de votos da base parlamentar no Congresso. Advogado de Dirceu: "Meu cliente não é quadrilheiro" Depois, foi a vez do advogado de José Genoíno, Luis Fernando Pacheco, sustentar que seu cliente só está indiciado no processo do mensalão porque era presidente do PT quando o esquema de pagamento a deputados da base aliada eclodiu. A defesa alegou que o petista não tinha qualquer responsabilidade sobre a administração financeira do PT e fazia apenas negociação política dos interesses do partido com a base aliada. Atualmente, exercendo o cargo de assessor especial do Ministério da Defesa, Genoíno é acusado de formação de quadrilha e corrupção passiva. Defesa: Genoino não cuidava das finanças do PT Crime eleitoral O primeiro a apresentar a tese de que o mensalão não existiu e o dinheiro arrecadado era para pagar dívidas de campanha foi o advogado do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, Arnaldo Malheiros Filho. De acordo com ele, a origem do esquema foi a formação da aliança que acabou vitoriosa nas eleições de 2002. Naquele momento, ocorreu a definição de como seria a arrecadação e a consequente divisão dos recursos recebidos pelo PT. "Que ele operou o caixa 2 de campanha, ele operou. Isso ele não nega. Agora, ele não corrompeu ninguém", disse Malheiros. Delúbio cometeu crime de caixa 2, admite defesa Durante o intervalo da sessão de ontem, Malheiros disse que seu cliente "quer pagar pelo que fez". E isso, de acordo com o advogado, é a questão do caixa 2. A legislação eleitoral prevê desde o pagamento de multa até a perda do mandato eletivo e consequente inelegibilidade nos casos comprovados. Não existe pena de prisão. Em tese, somente a Justiça Eleitoral poderia julgar. Malheiros disse não saber se o crime está prescrito. "Não fiz as contas. Mas se o Supremo quiser julgar, não me oponho", afirmou. Advogado do publicitário Marcos Valério, Marcelo Leonardo foi o segundo a admitir que seu cliente cometeu crime eleitoral, mas negou que tenha havido uso de dinheiro para comprar o voto de parlamentares no Congresso. Leonardo apresentou uma defesa técnica, com base nos autos e nas provas apresentadas para derrubar as acusações feitas contra Marcos Valério. Ele é acusado de formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Advogado de Valério também admite crime eleitoral Último a apresentar sustentação oral, Hermes Guerreiro, advogado de Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério na empresa SMP&B, usou boa parte do seu tempo para questionar a falta de individualização das condutas de cada réu do mensalão na acusação feita pelo Ministério Público. Para o defensor, nem na denúncia, muito menos nas alegações finais, está descrito quem praticou cada "crime, a maneira, o lugar, o tempo". Ele também afirmou que seu cliente está sendo julgado apenas por ser sócio de Marcos Valério. Defesa: Hollerbach não pode ser condenado só porque foi sócio de Valério Saiba mais sobre o Congresso em Foco
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