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Mensalão: veja a lista completa com as condenações, absolvições e empates

Congresso em Foco

23/10/2012 14:00

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[caption id="attachment_89660" align="alignright" width="285" caption="José Dirceu: formação de quadrilha e corrupção ativa"][fotografo]Elza Fiuza/ABr[/fotografo][/caption]CORRUPÇÃO ATIVA Ato de oferecer vantagem, qualquer tipo de benefício ou satisfação de vontade, que venha a afetar a moralidade da Administração Pública. Pena: reclusão de dois a doze anos, mais multa Condenados José Dirceu José Genoino Delúbio Soares Marcos Valério Ramon Hollerbach Cristiano Paz Rogério Tolentino Simone Vasconcelos Absolvidos Geiza Dias Anderson Adauto CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. Pena: reclusão de dois a oito anos, mais multa Condenados João Paulo Cunha Henrique Pizzolato Pedro Corrêa Pedro Henry João Cláudio Genu Valdemar Costa Neto Jacinto Lamas Bispo Rodrigues Roberto Jefferson Emerson Palmieri Romeu Queiroz José Borba FORMAÇÃO DE QUADRILHA Associarem-se mais de três pessoas para o fim de cometer crimes. Pena: reclusão de um a três anos Condenados José Dirceu José Genoino Delúbio Soares Marcos Valério Ramon Hollerbach Cristiano Paz Rogério Tolentino Simone Vasconcelos Kátia Rabello José Roberto Salgado Pedro Corrêa João Cláudio Genu Enivaldo Quadrado Absolvidos Pedro Henry Breno Fischberg Antonio Lamas Geiza Dias Empate Valdemar Costa Neto Jacinto Lamas Vinícius Samarane GESTÃO FRAUDULENTA Gerir fraudulentamente instituição financeira. Pena: reclusão de três a doze anos, mais multa Condenados Kátia Rabello José Roberto Salgado Vinicius Samarane Absolvida Ayanna Tenório LAVAGEM DE DINHEIRO Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos, valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. Pena: reclusão de três a dez anos, mais multa Condenados Marcos Valério Ramon Hollerbach Cristiano Paz Rogério Tolentino Simone Reis Kátia Rabello José Roberto Salgado Vinícius Samarane João Paulo Cunha Henrique Pizzolato Pedro Corrêa Pedro Henry João Cláudio Genu Enivaldo Quadrado Breno Fischberg Valdemar Costa Neto Jacinto Lamas Bispo Rodrigues Roberto Jefferson Emerson Palmieri Romeu Queiroz Absolvidos Geiza Dias Ayanna Tenório Antonio Lamas Anita Leocádia Professor Luizinho José Luiz Alves Empate José Borba Anderson Adauto Paulo Rocha João Magno PECULATO Crime de apropriação por parte de funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou privado de que tenha posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio. Pena: reclusão de dois a doze anos, mais multa(s) Condenados Marcos Valério Ramon Hollerbach Cristiano Paz João Paulo Cunha Henrique Pizzolato Absolvido Luiz Gushiken EVASÃO DE DIVISAS Enviar dinheiro para o exterior sem declará-lo nem pagar os devidos impostos. Pena: reclusão de dois a seis anos, mais multa Condenados Marcos Valério Ramon Hollerbach Cristiano Paz Simone Vasconcelos Kátia Rabello José Roberto Salgado Vinícius Samarane Absolvidos Geiza Dias Duda Mendonca Zilmar Fernandes Mensalão: cassação de parlamentares entra em pauta
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