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PGR vai ao STF contra MP que reduz parques da Amazônia

Congresso em Foco

Autoria e responsabilidade de Edson Sardinha

21/11/2011 | Atualizado às 17:55

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[caption id="attachment_48121" align="alignleft" width="300" caption="Para Roberto Gurgel, a MP que reduz parques na Amazônia é "repleta de inconstitucionalidades" - Lia de Paula/Senado"]Lia de Paula/Senado[/caption] O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra a medida provisória (MP 542/11) que altera os limites do Parque Nacional da Amazônia. A MP tem prioridade na pauta do plenário da Câmara, onde consta como primeiro item. Na avaliação de Gurgel, a MP está "repleta de inconstitucionalidades e atinge a "integridade" do bioma Amazônia". Além de reduzir os limites do Parque Nacional da Amazônia, a medida provisória também modifica a área do Parque Nacional dos Campos Amazônicos e do Parque Nacional Mapinguari, em Rondônia. Para o procurador-geral da República, essas alterações só poderiam ser feitas por meio de lei, e nunca por MP. No Parque Nacional dos Campos Amazônicos, a mudança possibilitará a formação de um lago artificial a partir da barragem da Usina Hidrelétrica de Tabajara. Em sua ação, Gurgel lembra que o processo de licenciamento da usina foi suspenso e não foi incluído no Plano Decenal de Expansão de Energia 2020, divulgado em junho. "Não faz sentido se desafetar área de um parque nacional sem que se saiba, ao certo, se ela será aquela em que se instalará o empreendimento proposto", defende o procurador. A medida provisória também altera os limites do Parque Nacional Mapinguari para permitir a inundação de um lago artificial a ser formado pelas barragens das hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio, duas usinas que ainda não contam com licença ambiental de operação. Na avaliação de Roberto Gurgel, não há urgência que justifique que assuntos dessa natureza sejam tratados por MP. O pedido do procurador-geral da República será relatado no Supremo pelo ministro Carlos Ayres Britto.
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