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Congresso em Foco
Autoria e responsabilidade de Mario Coelho
3/9/2012 | Atualizado às 17:41
[fotografo]Nelson Jr./STF[/fotografo][/caption]O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal 470, votou nesta segunda-feira (3) pela condenação de quatro ex-diretores do Banco Rural por gestão fraudulenta. Kátia Rabello, Ayanna Tenório, Vinícius Samarane e José Roberto Salgado integram o que a acusação chamou de "núcleo bancário" do mensalão e são acusados pelos empréstimos realizados pela instituição financeira ao PT e a duas empresas de Marcos Valério, a SMP&B e a Grafite. Após a finalização do voto de Barbosa, o revisor do mensalão, Ricardo Lewandowski, apresenta sua posição.
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Na semana passada, Barbosa apresentou boa parte da sua argumentação. Ele dividiu o voto em oito capítulos. Desde quinta-feira, os ministros tratam dos empréstimos feitos pelas empresas de Marcos Valério no Banco Rural. O relator do mensalão disse que os repasses feitos pela instituição financeira, que alimentaram o mensalão, foram fraudulentos. Hoje, ele reforçou sua posição. Disse que houve a aprovação de créditos de forma temerária. Os empréstimos, de acordo com o ministro, eram de alto risco e "incompatíveis com a capacidade financeira dos sócios".
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Segundo Barbosa, os empréstimos foram concedidos somente com garantia do patrimônio dos sócios das empresas. A SMP&B retirou R$ 19 milhões, enquanto a Grafite R$ 10 milhões. No voto, o relator afirmou que "desponta cristalino que as operações de crédito foram simuladas". Por meio de mecanismos fraudulentos, continuou o ministro, houve sucessivas renovações dos empréstimos. Na opinião dele, foi a forma que os integrantes da cúpula do banco encontraram para dar uma aparência de legalidade. Ao prorrogar os contratos, não precisavam cobrar os valores.
Durante o voto, Barbosa citou várias vezes a expressão gestão fraudulenta. Ela está prevista na Lei n.º 7.492/86, que trata dos crimes ao sistema financeiro nacional. Na semana passada, os advogados dos réus afirmaram que o voto dele caminhava para o enquadramento em gestão temerária. A diferença está na pena. Enquanto a primeira varia entre três e 12 anos, a segunda tem punição mínima de dois anos e máxima de oito.
Barbosa afirmou que laudos periciais confirmaram que analistas do próprio banco colocavam em dúvida a viabilidade dos empréstimos. A concessão de créditos era qualificada com a expressão "risco banqueiro". Era preciso autorização dos diretores do Rural para a renovação ocorrer. O relator disse que houve uma "verdadeira engenharia cobtábil" para camuflar o real destino do dinheiro. Ainda segundo o relator, os valores não foram também registradas nas contabilidades oficiais da SMP&B e da Grafite. "Milhares de notas frias foram emitidas para justificar os empréstimos", disse.
"Conclui-se que Kátia Rabello, Ayanna Tenório, Vinícius Samarane e José Roberto Salgado, em divisão de tarefas de uma quadrilha típica e organizada, atuaram intensamente na simulação dos empréstimos bancários, bem como usaram mecanismos fraudulentos para encobrir os empréstimos", disparou Barbosa. Ele desmontou o argumento da defesa que sobre a responsabilidade dos réus nos empréstimos. Os advogados afirmaram, no período de sustentações orais, que foi José Augusto Dumont quem autorizou a concessão de créditos.
Kátia Rabello presidiu o Banco Rural, enquanto Ayanna Tenório foi vice-presidente da instituição. Vinícius Samarane, atual vice-presidente, e José Roberto Salgado, vice-presidente operacional do banco, são acusados de outros crimes: formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. As acusações serã analisadas em outro momento do julgamento. Após o voto de Barbosa, Ricardo Lewandowski dá a posição como revisor. Ele deve terminar somente na quarta-feira (5).
A sessão de hoje é a 18ª do julgamento do mensalão, a primeira com o quorum reduzido após a aposentadoria de Cezar Peluso. Os ministros do STF começaram a julgar a ação penal em 2 de agosto. Depois de Lewandowski apresentar o voto revisor, a primeira a colocar sua posição será Rosa Weber. Por ordem inversa de antiguidade, seguem-se os votos de Luiz Fux, José Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto.
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