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Relator e revisor absolvem Duda de dois crimes

Congresso em Foco

Autoria e responsabilidade de Mario Coelho

15/10/2012 | Atualizado às 17:19

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[caption id="attachment_84879" align="alignleft" width="285" caption="Para Joaquim Barbosa, não há provas de que Duda e Zilmar sabiam que a origem dos recursos que receberam era ilegal"][fotografo]Nelson Jr./STF[/fotografo][/caption]O relator do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, votou nesta segunda-feira (15) pela absolvição do publicitário Duda Mendonça e de sua sócia, Zilmar Fernandes, dos crimes de lavagem de dinheiro e de evasão de divisas. Para o ministro, não existem provas suficientes para condenar os dois. Depois dele, o revisor da Ação Penal 470, Ricardo Lewandowski, começou a votar e também absolveu os publicitários. Mensalão: entenda o que está em julgamento Veja quem já foi condenado Quem são os réus, as acusações e suas defesas Tudo sobre o mensalão Joaquim primeiro analisou a acusação de lavagem de dinheiro contra Duda e Zilmar. Para ele, apesar de os dois usarem os mecanismos de lavagem criados pela SMP&B, de Marcos Valério, e pelo Banco Rural, existe "dúvida razoável se tinham ou não conhecimento dos crimes antecedentes". Ou seja, para o relator, não existem provas de que eles sabiam que a origem dos repasses eram ilegais. Os dois, de acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), teriam recebido três parcelas de R$ 300 mil e duas de R$ 250 mil, em espécie, em agências do Banco Rural por meio do resgate de cheques nominais à empresa SMP&B Comunicação, sem registro dos reais beneficiários dos valores. Ela seria ainda responsável por movimentar uma conta criada pelo publicitário com registro no exterior. "Não há como afirmar que ambos integravam a quadrilha a que se referem esses autos. Ou mesmo que tinham conhecimento dos crimes antecedentes ou de sonegar tributos", disse o relator. Ele ainda vai analisar outras ações de lavagem e de evasão contra os dois sócios. A outra acusação contra Duda e Zilmar é de que eles teriam criado a Düsseldorf Company, empresa com registros no exterior para evitar a obrigatoriedade de declarar ao Banco Central qualquer depósito de sua titularidade. Nesta conta, teria recebido cerca de R$ 10 milhões do PT pela campanha que elegeu Lula presidente em 2002. Segundo Joaquim, não existem dúvidas de que houve valores muito acima do permitido na conta da Düsseldorf. Uma circular emitida pelo Banco Central estabelece o limite de US$ 100 mil para movimentação a cada ano. Porém, a norma prevê que a fiscalização ocorra em 31 de dezembro de cada ano. Nesta data, a conta tinha menos de US$ 600. "Ambos, ao longo de 2003, mantiveram valores muito superiores no exterior, sem declaração. Acontece que há essas circulares do Banco Central. A circular abriu uma brecha", disse. O revisor do mensalão, Ricardo Lewandowski, ao acompanhar Joaquim na íntegra, complementou dizendo que o Ministério Público não conseguiu provar as acusações. Depois dos votos, o relator retomou a leitura sobre o item 8. A expectativa é que os ministros retomassem no início da sessão a votação sobre o item 7, que trata da acusação de lavagem de dinheiro. Porém, Gilmar Mendes e Celso de Mello, que estavam viajando, não conseguiram chegar em tempo para a sessão. Gilmar estava na Europa participando de um congresso jurídico, enquanto Celso no interior de São Paulo. A votação será retomada após o intervalo. Saiba mais sobre o Congresso em Foco
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