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Senado aprova medida que cria Agência Nacional de Mineração; texto vai a sanção

Congresso em Foco

28/11/2017 | Atualizado às 18:37

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[fotografo]Moreira Mariz/Agência Senado[/fotografo]

Matéria foi relatada em plenário por Aécio Neves (ao microfone, na tribuna)

  O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (28) na forma do PLV 37/2017 a medida provisória (MP 791/2017) que cria a Agência Nacional de Mineração (ANM). Aprovada na forma de um Projeto de Lei de Conversão (PLV 37/2017), a MP segue para a sanção da Presidência da República.
<< Câmara aprova MP que cria a Agência Nacional de Mineração; matéria vai ao Senado << Câmara aprova MP dos royalties da mineração; texto altera distribuição dos recursos
A MP determina que ANM terá as funções de regulação e fiscalização do setor, em substituição ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), extinto. A matéria também altera aspectos relacionados à cobrança da taxa para o exercício da atribuição de poder de polícia da agência, trata do enquadramento salarial dos servidores que migrarão para a ANM e estabelece as atribuições do órgão. Fiscalização A MP estabelece uma série de competências e funções para a ANM. A agência deverá realizar fiscalizações presenciais nos empreendimentos minerários com o objetivo de aproveitar racionalmente as jazidas e garantir sua segurança técnica operacional. O relatório aprovado no Congresso exclui a função de fiscalizar a segurança das barragens e do fechamento adequado das minas, estabelecido pela MP. Os atos normativos da ANM que afetarem, "de forma substancial e direta", direitos das empresas do setor deverão ser acompanhados da exposição formal dos motivos e serem submetidos à consulta ou à audiência pública. Dessa forma, qualquer proposta de alteração em ato normativo deverá ser precedida de análise de impacto regulatório, que servirá de base para consultas e audiências públicas. Além das normas regulatórias, a agência deverá fiscalizar as empresas mineradoras e pessoas com direito de lavra; implantar a política nacional para as atividades de mineração; arrecadar a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem); divulgar informações fornecidas pelas mineradoras; aprovar áreas que serão desapropriadas para exploração mineral; apreender, destruir ou doar bens e minérios extraídos ilegalmente; e regulamentar a coleta de espécimes fósseis para promover sua preservação. Consultas Na Câmara dos Deputados, foram aprovadas duas emendas. Uma estabelece que a ANM deverá ter unidades em todos os estados. A outra exige que os atos normativos da ANM sobre direitos de agentes econômicos, das comunidades impactadas e dos trabalhadores do setor de mineração, sejam sempre acompanhados da exposição formal dos motivos que os justifiquem e submetidos a consulta ou audiência pública. Fato de conhecimento da agência que possa indicar infração da ordem econômica deverá ser comunicado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), principalmente os relacionados à concentração de mercado decorrente de cessão de direitos minerários. Para a solução de conflitos entre agentes da atividade de mineração, a ANM poderá alterar em caráter temporário ou revogar títulos minerários para pacificar uma região, como nos conflitos entre garimpeiros e tribos indígenas, por exemplo. Taxas A Câmara retirou do texto a criação da Taxa de Gestão de Recursos Minerais (TGRM). Essa taxa seria cobrada para a realização de atos da agência, como autorização de pesquisa, concessão ou permissão de lavra e licenciamento em vigor. Além dos recursos da Cfem, a ANM contará com os recursos de operações de crédito nacionais ou internacionais; a taxa devida pelo titular de autorização de pesquisa prevista no Código de Mineração (Decreto-Lei 227/1967); os recursos de convênios; os bens e equipamentos originários de apreensão em lavra ilegal; e as dotações do Orçamento Geral da União. Com informações da Agência Câmara
<< A MP 789 e a nova política para o setor mineral
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