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Senado aprova punição a empresas corruptoras

Congresso em Foco

4/7/2013 | Atualizado às 21:49

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[caption id="attachment_119171" align="alignright" width="290" caption="Proposta para punir empresas corruptoras foi aprovada por unanimidade"][fotografo]Moreira Mariz/Agência Senado[/fotografo][/caption]O Senado aprovou nesta quinta-feira (4) projeto de lei que determina a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas que cometerem atos contra a administração pública. As empresas poderão ser  punidas com multas de até 20% do faturamento anual no limite de R$ 60 milhões, além de perder os bens adquiridos com os atos de corrupção ou serem obrigadas a encerrar suas atividades. O texto segue para sanção presidencial. O projeto não estava na pauta do plenário, mas acabou após acordo entre os líderes. Ele é um dos vários textos que formam a "agenda positiva" anunciada pelo Senado como resposta às demandas das manifestações em todo o país. O projeto, de iniciativa do Executivo, tem por objetivo coibir empresas que, para impulsionarem seus negócios no Brasil e no exterior, subornam políticos e servidores públicos, financiam atos ilícitos, fraudam licitações, usam laranjas, falsificam contratos, entre outros. A responsabilização das empresas não exclui a punição dos responsáveis por ela. Além das sanções previstas, elas ficam obrigadas a reparar integralmente os prejuízos causados à administração pública. As multas podem variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto do ano anterior ao da instauração do processo administrativo, mas ela nunca poderá ser inferior ao valor da vantagem recebida, quando for possível estimá-la. Quando não for possível determinar o valor do faturamento bruto da empresa, a multa será de R$ 6 mil a R$ 60 milhões. Para calculá-la, a Justiça levará em conta a gravidade da infração, a vantagem recebida pelo infrator, a consumação ou não da infração, o grau de lesão à administração pública, entre outros. O projeto ainda determina que a condenação da empresa seja publicada em jornais de circulação nacional, na sede da empresa e em seu site na internet. Bens As empresas condenadas também poderão perder os bens, direitos e valores oriundos da vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé. Elas poderão ter suas atividades suspensas ou interditadas parcialmente e até mesmo serem obrigadas a extinguir a empresa. Ficam também proibidas de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas pelo prazo de um até cinco anos. A autoridade máxima de cada órgão será responsável pela apuração das irregularidades e julgamento do processo administrativo. Também caberá à Controladoria-Geral da União (CGU) a responsbilidade de conduzir as investigações. Cadastro A proposta também cria o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), que reunirá e dará publicidade às sanções aplicadas pleos órgãos publicos. Ele terá o nome e CNPJ da empresa, o motivo da sanção e o prazo de vigência dela. Os órgãos públicos também terão que informar e manter atualizados, para fins de publicidade, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) os dados relativos às sanções. Mais sobre as manifestações
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