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Sindicalistas querem 40 horas extras mensais para domésticos

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4/6/2013 | Atualizado às 20:51

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[caption id="attachment_114493" align="alignleft" width="290" caption="Após a reunião, Jucá ficou de analisar as propostas feitas pelos sindicalistas"][fotografo]Lia de Paula/Agência Senado[/fotografo][/caption]Sindicalistas de centrais ligadas a trabalhadores domésticos defenderam nesta terça-feira (4) a inclusão do pagamento de, no mínimo, 40 horas extras mensais no projeto que regulamenta parte dos direitos garantidos na PEC das Domésticas. Além disso, as entidades querem alterações na previsão de uso do fundo de indenização do FGTS e a divisão do período de férias conforme estabelecido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Em reunião com o relator da regulamentação, senador Romero Jucá (PMDB-RR), as entidades pediram que haja um limite de horas extras para que não ficassem todas para um banco de horas futuro. De acordo com a proposta, o funcionário que trabalhar além do seu horário normal terá que receber o pagamento de pelo menos duas horas extras por dia. Ou seja, para efeito de folga, só será considerado a partir da 41ª hora acumulada no mês. "A proposta é de pagar as primeiras duas horas extras no banco de horas, ou seja, as primeiras 40 horas mensais seriam pagas como hora extra, e as demais seriam compensadas no banco de horas em um prazo que eles pedem para ser trimestral mas que nós vamos analisar para verificar por conta do período de férias. [...] Vou analisar o tamanho do impacto que representa o pagamento das duas primeiras horas extras", explicou. Jucá defende que a compensação das horas seja feita anualmente, mas as centrais argumentam que o prazo é muito grande para que haja um controle. Os sindicalistas pediram também para que o nome do banco de horas seja alterado para sistema de regulação de compensação de horas extras e que a divisão das férias seja de apenas duas vezes ao ano, conforme as regras estabelecidas na CLT para todos os demais trabalhadores. O relatório previa a divisão do período em até três vezes. Para as entidades, o dinheiro do fundo de indenização do FGTS não deve ser devolvido ao patrão em caso de demissão por justa causa. Eles argumentam que, como a contribuição previdenciária foi reduzida para compensar o depósito mensal no fundo, o valor juntado deve ficar com a União e não com os patrões. Eles sugeriram que o dinheiro vá para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) ou para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). "Se houver demissão por justa causa, ou seja, se houver tentativa de denúncia vazia, o texto estabelecia que esse valor acumulado seria devolvido ao patrão. Eles temem que isso vá gerar tentativa de demissão por justa causa para o empregador tentar buscar um dinheiro, que em tese, como foi dado com a isenção do INSS, foi dado pela sociedade brasileira. Então, não seria justo o empregador retomar esse dinheiro se ele foi dado com um abatimento do INSS por toda a sociedade", explicou Jucá. Ele disse que irá checar a viabilidade técnica de fazer a transferência dos valores entre os fundos. As centrais sindicais chegaram a sugerir também que fosse reduzido de dois para um dia na semana o trabalho de diarista sem configurar vínculo empregatício. No entanto, Jucá não acatou a proposta e afirmou que manterá o que está previsto em seu relatório. Dessa forma, apenas o trabalho por mais de três dias semanais configurará vínculo de emprego. O senador apresenta o relatório final ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), nesta quarta-feira (5). O texto deve ser votado na Comissão Mista sobre a Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição Federal na quinta-feira (6), segundo informou o presidente do colegiado, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP). Das 16 regras estabelecidas na PEC, sete precisam de regulamentação por lei complementar: adicional noturno, auxílio-creche, conta no FGTS, indenização por demissão sem justa causa, salário-família, seguro-desemprego e seguro contra acidente de trabalho. O resultado da comissão mista dará origem a um projeto de lei que vai tramitar primeiro na Câmara e depois no Senado.
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