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Tire suas dúvidas sobre eleições

Congresso em Foco

6/10/2012 | Atualizado às 19:05

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Eleitor participa de eleição simulada no interior de Goiás: população deve prestar atenção à lei da ficha limpa

Eleitor participa de eleição simulada no interior de Goiás: população deve prestar atenção à lei da ficha limpa
[caption id="attachment_88275" align="alignright" width="331" caption="Eleitor no interior de Goiás participa de votação simulada em 2010: cidadãos devem prestar atenção à lei da ficha limpa"][/caption] A escolha de um candidato a prefeito e vereador nas eleições de 2012 muitas vezes não fica apenas na análise das propostas e do alinhamento político de cada um. Com o endurecimento da legislação para evitar a candidatura de pessoas com condenações judiciais, as dúvidas aumentam sobre o processo eleitoral. Entre aqui para pesquisar a ficha dos candidatos Contando com a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10), que atualizou a Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90), são pelo menos sete leis diferentes regendo todo o processo. Tratam desde o funcionamento das urnas eletrônicas, passando pelo dia a dia dos partidos políticos e chegando aos critérios que um candidato precisa obedecer para participar da corrida eleitoral. Da mesma forma que fez em 2010, o Congresso em Foco selecionou os comentários mais recorrentes de internautas na tentativa de tornar o processo eleitoral mais fácil. Com a ajuda da assessoria de imprensa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publicamos neste espaço as respostas. Todas elas dizem respeito à ficha limpa, que, pela primeira vez terá efeito completo em uma eleição. Candidatos barrados pela ficha limpa podem ser votados? Sim, podem. Mesmo se um candidato a vereador, por exemplo, teve seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral, ele pode ser votado. Qual o prazo para julgamento dos candidatos barrados? A Lei das Eleições, modificada em 2009, prevê que todos os registros tenham sido analisados, em todas as instâncias, em no máximo 45 dias antes do pleito. No entanto, como um candidato pode concorrer mesmo barrado - desde que tenha apresentado recurso -, esse prazo acaba não sendo obedecido pelo volume de processos. Se um candidato com o registro negado for eleito, ele pode tomar posse? Um candidato com registro negado (ou indeferido) só pode tomar posse caso consiga reverter a decisão anterior. Ou seja, ele precisa conseguir na Justiça a autorização para concorrer. Isso costuma acontecer no caso de Legislativo. Já para o Executivo, os partidos acabam trocando o candidato barrado - seja o cabeça de chapa ou vice - antes do pleito para evitar disputas jurídicas. Até quando um candidato com o registro barrado pode trocar e colocar outra pessoa no seu lugar? No caso do Legislativo, essa troca não é possível. Quem for barrado em definitivo não tem como ser substituído. Já quem disputa o Executivo pode fazer isso até um dia antes da eleição. É o caso, por exemplo, de Ronaldo Lessa (PDT), em Maceió (AL). Todos os recursos serão julgados antes das eleições? Pelo número de recursos, não. Até sexta-feira (5), eram aproximadamente 6 mil recursos à espera de decisões dos ministros do TSE. Digamos que um candidato tenha o prazo de condenação expirado pelo prazo de oito anos, conforme diz a lei. Esse prazo expirou no dia 3 de outubro, por exemplo. Esse candidato pode registrar  a candidatura novamente, mesmo que já tenha sido pego pela Lei da ficha limpa nesta eleição ? Não, não pode. Isso porque a legislação prevê que as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade sejam verificadas no dia do registro. Se o candidato tinha uma condenação ainda em vigor até 5 de julho, o prazo final, ele será barrado. Mais dúvidas sobre a eleição? Tire aqui Tudo sobre eleições Saiba mais sobre o Congresso em Foco (2 minutos em vídeo)
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