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Tributação

Negocia-DF: uma nova oportunidade de regularização fiscal na capital federal

Programa moderniza a cobrança, mas revela dependência de renegociações e fragilidades estruturais do modelo tributário.

Bruno Abreu

Bruno Abreu

Felipe Bocayúva

Felipe Bocayúva

1/12/2025 10:00

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O Negocia-DF, programa do Governo do Distrito Federal (GDF) para negociação de débitos inscritos em dívida ativa, reabre uma discussão que há muito tempo se impõe ao debate tributário: programas de parcelamento e desconto são instrumentos de estímulo à adimplência ou expressões de uma dependência estrutural do Estado em relação à inadimplência? Criado para aliviar o peso das dívidas e recompor a arrecadação, o programa se tornou também um espelho do sistema tributário brasileiro, que, para funcionar, parece precisar perdoar para receber. O tema é relevante não apenas pela novidade normativa, mas porque questiona o próprio conceito de justiça fiscal em tempos de desequilíbrio orçamentário, considerando a chamada renúncia fiscal.

O DF enfrenta, assim como outros entes federativos, uma queda expressiva de arrecadação. Em 2025, o déficit em impostos distritais alcançou cerca de R$ 900 milhões, valor que deveria compor os R$ 5 bilhões do orçamento. A resposta veio com a Lei Distrital nº 7.684/2025, que instituiu a transação resolutiva de litígios tributários e não tributários, permitindo que o poder público celebre acordos diretos com contribuintes em dívida ativa. Poucos dias depois, o Decreto nº 47.337/2025 regulamentou a norma e criou oficialmente o Negocia-DF, uma política de transação tributária que oferece condições facilitadas de pagamento, parcelamento e compensação para débitos inscritos.

O programa permite a regularização de dívidas tributárias e não tributárias em até 120 parcelas, com descontos de até 65% sobre juros e multas para pagamentos à vista. Todo o processo é eletrônico: o contribuinte acessa o portal do programa, identifica os débitos elegíveis, simula as condições, assina o termo de adesão digitalmente e gera o boleto de pagamento em poucos minutos. A agilidade do procedimento se soma à segurança jurídica, característica essencial para estimular a adesão em larga escala.

Iniciativa facilita regularização, mas evidencia um sistema que depende da inadimplência para funcionar.

Iniciativa facilita regularização, mas evidencia um sistema que depende da inadimplência para funcionar.Freepik

Os benefícios são inegáveis: o contribuinte pode suspender execuções fiscais, obter certidão de regularidade, retomar o acesso a licitações e reequilibrar o fluxo de caixa empresarial. Para pessoas físicas, representa a chance de renegociar tributos como IPTU e IPVA. A proposta é pragmática e atende ao contexto econômico pós-pandemia, em que a recuperação da capacidade financeira dos contribuintes se tornou essencial para o próprio equilíbrio fiscal do Estado.

Ainda assim, a reflexão se impõe. Ao oferecer condições periódicas de renegociação, o poder público a população pode ter como mensagem a fragilidade de cobrança àqueles inadimplentes.

A linha tênue, contudo, é a de que a lei busca receber os chamados créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, fundamento para a progressão dos descontos e número de parcelas. Assim, busca o governo o recebimento de valores que, à primeira vista, seriam impagáveis.

O Negocia-DF cumpre, pois, papel relevante ao modernizar a relação entre contribuinte e Estado. Mas sua existência contínua revela algo mais profundo: a incapacidade de o sistema tributário garantir, por si só, o cumprimento das obrigações fiscais. O programa é avanço no recebimento de créditos, mas apenas um reflexo do sistema tributário brasileiro: a fragilidade da regressividade de um sistema que é mais danoso aos menos favorecidos.


O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].

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