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Tributação
1/12/2025 10:00
O Negocia-DF, programa do Governo do Distrito Federal (GDF) para negociação de débitos inscritos em dívida ativa, reabre uma discussão que há muito tempo se impõe ao debate tributário: programas de parcelamento e desconto são instrumentos de estímulo à adimplência ou expressões de uma dependência estrutural do Estado em relação à inadimplência? Criado para aliviar o peso das dívidas e recompor a arrecadação, o programa se tornou também um espelho do sistema tributário brasileiro, que, para funcionar, parece precisar perdoar para receber. O tema é relevante não apenas pela novidade normativa, mas porque questiona o próprio conceito de justiça fiscal em tempos de desequilíbrio orçamentário, considerando a chamada renúncia fiscal.
O DF enfrenta, assim como outros entes federativos, uma queda expressiva de arrecadação. Em 2025, o déficit em impostos distritais alcançou cerca de R$ 900 milhões, valor que deveria compor os R$ 5 bilhões do orçamento. A resposta veio com a Lei Distrital nº 7.684/2025, que instituiu a transação resolutiva de litígios tributários e não tributários, permitindo que o poder público celebre acordos diretos com contribuintes em dívida ativa. Poucos dias depois, o Decreto nº 47.337/2025 regulamentou a norma e criou oficialmente o Negocia-DF, uma política de transação tributária que oferece condições facilitadas de pagamento, parcelamento e compensação para débitos inscritos.
O programa permite a regularização de dívidas tributárias e não tributárias em até 120 parcelas, com descontos de até 65% sobre juros e multas para pagamentos à vista. Todo o processo é eletrônico: o contribuinte acessa o portal do programa, identifica os débitos elegíveis, simula as condições, assina o termo de adesão digitalmente e gera o boleto de pagamento em poucos minutos. A agilidade do procedimento se soma à segurança jurídica, característica essencial para estimular a adesão em larga escala.
Os benefícios são inegáveis: o contribuinte pode suspender execuções fiscais, obter certidão de regularidade, retomar o acesso a licitações e reequilibrar o fluxo de caixa empresarial. Para pessoas físicas, representa a chance de renegociar tributos como IPTU e IPVA. A proposta é pragmática e atende ao contexto econômico pós-pandemia, em que a recuperação da capacidade financeira dos contribuintes se tornou essencial para o próprio equilíbrio fiscal do Estado.
Ainda assim, a reflexão se impõe. Ao oferecer condições periódicas de renegociação, o poder público a população pode ter como mensagem a fragilidade de cobrança àqueles inadimplentes.
A linha tênue, contudo, é a de que a lei busca receber os chamados créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, fundamento para a progressão dos descontos e número de parcelas. Assim, busca o governo o recebimento de valores que, à primeira vista, seriam impagáveis.
O Negocia-DF cumpre, pois, papel relevante ao modernizar a relação entre contribuinte e Estado. Mas sua existência contínua revela algo mais profundo: a incapacidade de o sistema tributário garantir, por si só, o cumprimento das obrigações fiscais. O programa é avanço no recebimento de créditos, mas apenas um reflexo do sistema tributário brasileiro: a fragilidade da regressividade de um sistema que é mais danoso aos menos favorecidos.
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].
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