Em 2026, o piso salarial legal de um médico no Brasil ainda é de R$ 3.636 por mês para uma jornada de referência de 20 horas semanais. Não é erro de digitação. É o resultado de uma lei aprovada em 1961 e de uma decisão do Supremo Tribunal Federal que, em 2022, preservou a norma, mas congelou sua base de cálculo para impedir a vinculação automática ao salário mínimo.
O valor ajuda a explicar por que o debate voltou ao Congresso com força. Também mostra por que reduzir a discussão a uma reivindicação corporativa seria um erro. Um piso que perdeu qualquer capacidade de organizar o mercado não protege o médico, não orienta o gestor e não oferece segurança ao prestador de saúde. Ele existe no papel, mas já não funciona como referência real para a política de pessoal.
O problema é que corrigir essa distorção exige muito mais do que substituir um número por outro.
Quatro valores, nenhum sistema
Hoje, quatro cifras disputam o significado de "piso médico" no país. A lei ainda aponta R$ 3.636. A Câmara discute R$ 10.991,19 no projeto de lei 765/2015. O substitutivo aprovado no Senado fixou R$ 13.662. A Federação Nacional dos Médicos adota, para negociação sindical em 2026, uma referência próxima de R$ 21,1 mil.
Esses números não têm a mesma natureza jurídica e não podem ser tratados como se fossem opções de uma mesma tabela. O primeiro é o piso legal congelado. Os dois seguintes são propostas legislativas. O último é um parâmetro sindical. Juntos, porém, revelam o tamanho do vazio: o Brasil não tem hoje uma referência nacional atualizada, estável e efetivamente aplicável ao conjunto do trabalho médico.
A tramitação também é menos linear do que pareceu nas primeiras notícias. Em junho, a Comissão de Assuntos Sociais do Senado confirmou o substitutivo do projeto de lei 1.365/2022, de autoria da senadora Daniella Ribeiro, com piso de R$ 13.662 para 20 horas, reajuste pelo IPCA e incidência sobre os setores público e privado. O texto chegou a ser anunciado como pronto para seguir à Câmara. Um recurso subscrito por senadores, no entanto, levou a matéria ao Plenário; novas emendas foram apresentadas; e o projeto retornou à Comissão de Assuntos Econômicos, sob relatoria do senador Nelsinho Trad, onde está pronto para pauta.
Na Câmara, o projeto de lei 765/2015, apresentado pelo ex-deputado Benjamin Maranhão, já foi aprovado nas comissões de Saúde e de Trabalho com o valor de R$ 10.991,19. Desde 2025, aguarda parecer do deputado Emanuel Pinheiro Neto na Comissão de Finanças e Tributação. O Congresso, portanto, não sofre de falta de projetos. Sofre de falta de convergência sobre valor, alcance e financiamento.
Quem entra na regra
A pergunta mais difícil não é quanto deve ganhar um médico. É quais vínculos uma lei nacional conseguirá alcançar sem criar uma promessa inexequível.
No setor privado, a aplicação a empregados regidos pela CLT é juridicamente mais direta. Ainda assim, parte relevante do trabalho médico ocorre por plantões, contratos temporários, cooperativas, empresas prestadoras de serviço e pessoas jurídicas. Uma lei que ignore essa realidade pode valorizar o vínculo formal e, ao mesmo tempo, estimular a migração para formas mais precárias de contratação.
No serviço público, a complexidade é maior. A lei de 1961 foi construída para relações de emprego e não resolveu de forma clara a situação dos servidores estatutários. O STF ainda discute, no Tema 1.250, se um piso profissional definido pela União deve ser obrigatoriamente observado por municípios. Enquanto não houver uma resposta definitiva, qualquer novo texto que alcance estados e prefeituras precisará enfrentar a autonomia federativa, a iniciativa dos chefes do Executivo para alterar remunerações, os limites de despesa com pessoal e a exigência de fonte de custeio.
Isso não é detalhe jurídico nem argumento para manter salários aviltantes. É a arquitetura constitucional do Estado brasileiro. Ignorá-la não fortalece o piso; apenas prepara a próxima judicialização.
A conta existe, mesmo quando muda de endereço
O substitutivo do Senado tentou responder à objeção central ao prever que o acréscimo de estados, Distrito Federal e municípios seja financiado por transferências do Fundo Nacional de Saúde. Foi um avanço político importante. Reconheceu-se, corretamente, que a União não pode criar uma obrigação nacional para redes locais e simplesmente deixar a despesa nas mãos de prefeitos e governadores.
Mas escrever "Fundo Nacional de Saúde" no projeto ainda não equivale a construir um modelo de financiamento.
A estimativa enviada pelo Ministério da Gestão ao Senado calculou impacto de aproximadamente R$ 7,7 bilhões em 2027 apenas sobre a rede pública federal, sem horas extras e adicional noturno. A Confederação Nacional de Municípios, por sua vez, estima efeito anual de R$ 25,9 bilhões sobre as prefeituras. Os números medem universos diferentes e não devem ser somados automaticamente. Também partem de premissas institucionais distintas. Ainda assim, deixam claro que não se trata de uma despesa residual.
Falta ao debate uma memória de cálculo nacional suficientemente transparente: quantos vínculos seriam alcançados, em quais regimes, com quais jornadas, quanto cada ente já paga de vencimento-base, quais gratificações poderiam ser absorvidas e como seriam tratadas as entidades privadas que prestam serviços ao SUS.
Esse último ponto é decisivo. Santas Casas, hospitais filantrópicos, organizações sociais e outros prestadores podem ser juridicamente privados, mas operam com receitas públicas e contratos frequentemente defasados. A transferência de recursos para fundos estaduais e municipais não garante, por si só, o reajuste dos contratos nem o repasse aos estabelecimentos. Sem uma regra explícita, a lei pode assegurar o direito na folha e produzir redução de serviços na ponta.
A lição da enfermagem
O país já conhece esse roteiro. O piso nacional da enfermagem foi aprovado antes de existir uma solução financeira suficiente. A aplicação acabou suspensa pelo STF, exigiu mudança constitucional, crédito federal de R$ 7,3 bilhões e a criação de uma complexa assistência financeira complementar. O direito avançou, mas sua execução passou a depender de cadastros, critérios, repasses, conferências e disputas sobre a composição da remuneração.
O precedente não deve ser usado contra o piso médico. Deve ser usado para fazê-lo melhor.
O Senado acertou ao incorporar financiamento federal desde a fase legislativa. Agora precisa avançar onde o debate da enfermagem mostrou fragilidades: definir beneficiários, base de incidência, proporcionalidade da jornada, tratamento das gratificações, cobertura dos prestadores contratualizados, periodicidade dos repasses, mecanismos de auditoria e regra de transição.
Sem essas respostas, o Congresso corre o risco de aprovar uma boa manchete e entregar a implementação aos tribunais, aos gestores locais e às planilhas improvisadas do Ministério da Saúde.
Valorização sem improviso
Há razões concretas para atualizar o piso. Remunerações baixas, vínculos instáveis e carreiras desestruturadas aumentam a rotatividade, dificultam a fixação de especialistas e tornam o provimento de serviços dependente de gratificações, plantões extras e contratos emergenciais. O custo aparece na descontinuidade do cuidado, na dificuldade de formar equipes e na perda de capacidade assistencial em regiões menos atrativas.
Mas um piso mal desenhado também produz efeitos previsíveis. Gestores podem reduzir jornadas, absorver gratificações, comprimir planos de carreira, diminuir contratações ou ampliar a pejotização. Prestadores do SUS podem restringir escalas se a tabela e os contratos não acompanharem o novo custo. Nenhuma dessas consequências é argumento contra a valorização profissional. São argumentos contra uma política incompleta.
O Congresso precisa escolher entre dois atalhos ruins. O primeiro é aprovar um valor simbólico e transferir a execução para o Judiciário. O segundo é usar a dimensão fiscal como justificativa para preservar um piso de R$ 3.636 que já perdeu qualquer racionalidade econômica ou profissional.
Existe uma terceira via: tratar o piso como política pública. Isso exige alcance jurídico claro, memória oficial de impacto, financiamento federal permanente, proteção aos prestadores do SUS e implantação escalonada, sem permitir que gratificações transitórias sejam usadas para simular o cumprimento da lei.
R$ 3.636 é um valor indefensável. R$ 13.662 pode ser uma referência justificável. O que não se sustenta é anunciar valorização sem dizer quem paga, nem invocar responsabilidade fiscal para manter uma ficção legal.
O piso médico só deixará de ser uma bandeira quando o Congresso trocar a aritmética do discurso pela engenharia do Estado.
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