Em 11 de agosto de 1827, era instituído no Brasil, país recém-independente, o curso de Direito, por meio de lei imperial sancionada por Dom Pedro I. Os dois primeiros polos de ensino superior de leis foram criados em São Paulo (no Largo de São Francisco) e em Olinda, Pernambuco. Antes disso, brasileiros que desejavam cursar Ciências Jurídicas e Sociais tinham de lançar mão do que a Europa oferecia, a exemplo da Universidade de Coimbra, em Portugal.
Quase dois séculos depois de se estabelecer a carreira no país, fica o convite à reflexão: o que a Advocacia brasileira tem, de fato, para comemorar?
As prerrogativas dos advogados reiteradamente vêm sendo, não de hoje, tratadas como favores, e o advogado, indispensável à administração da Justiça, conforme prevê o artigo 133 da Constituição Federal, precisa lutar diariamente para simplesmente exercer seu ofício. É a carreira sendo, cada vez mais, deslocada às sombras, ao passo em que seus profissionais são lamentavelmente diminuídos a uma espécie de "segunda divisão".
Se o exercício da Advocacia já impõe obstáculos, esses parecem ainda maiores àqueles que estão no início da profissão, ou não têm posições de prestígio e influência. É desanimador, desolador.
Outrossim, no papel, não há diferenciação, regra de competências entre advogados e outros operadores do Direito. No entanto, nos corredores do sistema de Justiça, a experiência nem sempre confirma tal premissa. A realidade é violenta, cruel, desonesta.
Para se ter ideia, cotidianamente, sofremos violações dos nossos próprios direitos (por mais incrível que possa parecer): precisamos insistir para sermos recebidos em despacho; mendigar pelo acesso a processos; recorrer ao que já é inerente ao ofício, a fim de garantir o básico, o mínimo; suportar tratamentos que contradizem à inexistência de hierarquia; e assistir à desvalorização do nosso trabalho quando, mesmo em causas de grande expressão econômica, são fixados honorários sucumbenciais irrisórios. Esta é a depreciação contemporânea de uma profissão oficializada no Brasil há quase 200 anos.
Recentemente, advogados protocolaram processos em sistemas errados e a parte recebeu multa por litigância de má-fé. Outros chegaram a ser denunciados à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo mau uso de inteligência artificial, enquanto magistrados diante de "equívocos" semelhantes alegaram que estavam em processo de aprendizagem da ferramenta, obtendo indiscutível êxito com o encerramento do assunto. Este são os dois pesos e as duas medidas do cenário jurídico nacional.
Não defendo a irresponsabilidade profissional, que fique claro. Mas é preciso, por óbvio, questionar por que a curva de instrução tecnológica parece compreensível para alguns atores do sistema de Justiça, mas passível de severa punição quando o erro parte da Advocacia?
E não é só isso: todos os dias, exaustivamente, precisamos elaborar documentos, buscar extratos e juntar justificativas que demonstrem que um cidadão que recebe menos de R$ 5 mil reais por mês e arca com vultuosos gastos com a própria saúde, além de deter outras demandas domésticas/pessoais, não tem condição orçamentária de se comprometer com custas processuais - e que, portanto, necessita acessar a Defensoria Pública.
Ao mesmo tempo, vemos a gratuidade da Justiça reconhecida e outorgada a integrantes de carreiras com remunerações significativamente superiores. É difícil explicar ao justiciável a (in)coerência deste sistema - insisto: desajustado, desumano e desigual.
Mas, talvez, seja este o ponto que mais precise ser lembrado no mês de aniversário do Direito no Brasil: defender as distinções da categoria não é resguardar privilégios; é proteger o próprio jurisdicionado.
Magistrados e membros do Ministério Público também são cidadãos e, quando precisam defender judicialmente seus próprios direitos nas situações em que a representação por advogado é necessária, recorrem à Advocacia. Por conseguinte, aqueles que hoje julgam ou atuam em defesa da ordem jurídica podem, amanhã, confiar a um advogado a defesa de seus interesses.
Dito isto, penso que a Advocacia precise menos de homenagens e mais do reconhecimento diário do que ela significa. Não por vaidade do setor, mas em nome da integridade do próprio sistema constitucional e do interesse da cidadania, da sociedade como um todo - que é quem, no final das contas, concede sentido ao Direito.
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