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Sonhar, uma capacidade estatal esquecida

O Brasil construiu um projeto de direitos sociais, mas ainda precisa recuperar sua capacidade de formular e executar um grande projeto nacional de desenvolvimento.

1/10/2026
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"O único limite à realização do amanhã serão nossas dúvidas de hoje."

Franklin D. Roosevelt

"Só me resta fazer votos para que [...] encontre o meu país quem se ocupe dos melhoramentos materiais da nossa terra..."

Barão de Mauá

Um país que desaprendeu a sonhar

É difícil encontrar hoje, no debate público brasileiro, uma ideia de país capaz de atravessar mais de cinco anos. Discutimos diariamente resultados fiscais, reformas, programas governamentais e disputas políticas, mas raramente respondemos a uma pergunta elementar: que Brasil queremos construir daqui a dez, vinte ou trinta anos? Quais tecnologias queremos dominar? Que lugar desejamos ocupar no mundo? Que sociedade pretendemos ser?

O país parece condenado a administrar permanentemente o presente. Os ciclos eleitorais condicionam o planejamento, as urgências substituem as estratégias e os grandes objetivos nacionais desaparecem em meio às disputas imediatas. Falta uma direção suficientemente clara para mobilizar as instituições, organizar os investimentos e orientar os esforços da sociedade.

Talvez uma das capacidades estatais mais importantes, e mais esquecidas, seja justamente a capacidade de sonhar. A literatura sobre capacidades estatais costuma distinguir a capacidade técnico-administrativa, formada por burocracias profissionais, recursos e instrumentos de gestão, da capacidade político-relacional, que envolve negociar, articular atores e construir legitimidade. [1] Há, porém, uma dimensão anterior a ambas: a capacidade de formular uma direção, um projeto nacional de longo prazo. Não como fantasia, mas como exercício concreto de projetar o futuro, transformá-lo em objetivos, converter objetivos em projetos e mobilizar os instrumentos necessários para realizá-los. Sonhar significa escolher um destino e persegui-lo obstinadamente, atravessando governos, crises e gerações.

A ausência desse exercício não é apenas uma deficiência do Estado, mas do próprio debate público. Consolidou-se, em parte relevante da opinião pública, a ideia de que o desenvolvimento econômico e a construção de um projeto de nação aconteceriam espontaneamente se o Estado simplesmente deixasse de atrapalhar, como se não fosse necessário escolher caminhos, construir capacidades e coordenar esforços nacionais. Mas o Estado não é uma entidade apartada do povo: é a expressão institucional das escolhas da sociedade. Sem um debate público capaz de construir uma visão compartilhada de futuro, nossas instituições remam em direções diferentes, dispersamos recursos e frequentemente anulamos nossos próprios esforços. Não basta estar em movimento. É preciso saber para onde queremos ir.

E não se trata de uma lacuna apenas política. Como se verá adiante, a própria Constituição de 1988 exigiu esse exercício de planejamento de longo prazo, e essa exigência nunca foi regulamentada.

País construiu compromissos sociais duradouros, mas ainda carece de uma estratégia econômica, produtiva e tecnológica capaz de atravessar governos e orientar investimentos.Magnific

Construímos um projeto social, mas não um projeto econômico equivalente

O Brasil já demonstrou possuir capacidade de sonhar. A industrialização impulsionada a partir da Era Vargas, com a criação da Companhia Siderúrgica Nacional e da Petrobras, e, décadas depois, a criação da Embraer e da Embrapa são exemplos de escolhas estratégicas que transformaram profundamente nossa realidade. Foram decisões deliberadas de construir capacidades produtivas, científicas e tecnológicas que anteriormente não existiam.

Há, porém, um dado incômodo nessa lista. Parte dessas escolhas foi feita em períodos autoritários, no Estado Novo e na ditadura militar, e não é raro que se conclua daí que projetos nacionais de longo prazo dependem de governos autoritários. A conclusão é equivocada, e a melhor prova disso é a própria Constituição de 1988.

A Constituição de 1988 representou o grande exercício democrático de imaginação nacional. A sociedade brasileira estabeleceu compromissos duradouros com a saúde, a educação, a seguridade social e a universalização de direitos. Apesar da lentidão, das desigualdades e das deficiências de implementação, essas escolhas atravessaram governos de orientações muito distintas e produziram transformações importantes.

Os números ajudam a compreender essa trajetória. Segundo o Radar IDHM, divulgado em 2026 pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento em parceria com o IBGE e a Fundação João Pinheiro, o Brasil alcançou em 2024 um Índice de Desenvolvimento Humano de 0,805, ingressando pela primeira vez na faixa de desenvolvimento humano muito alto. Esse resultado não pode ser atribuído isoladamente à Constituição, mas evidencia avanços acumulados nas dimensões de saúde, educação e renda. O mesmo levantamento, contudo, revela o tamanho do caminho restante: ajustado à desigualdade, o índice cai para 0,641, na faixa de desenvolvimento humano médio, mostrando que grande parte da população vive em outro país. [2] O SUS talvez seja o exemplo mais expressivo da força de um compromisso nacional mantido durante décadas.

Há ainda uma dimensão estratégica dessas conquistas: sua capacidade de impulsionar o desenvolvimento tecnológico. O SUS já desempenha esse papel por meio das políticas de fortalecimento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde e das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo. [3] Essa estratégia, consolidada institucionalmente em 2026, precisa adquirir escala ainda maior. A Nova Indústria Brasil estabelece como meta elevar de 42% para 70% a parcela das necessidades nacionais de medicamentos, vacinas, equipamentos e dispositivos médicos atendida pela produção no país. [4] A saúde pública pode ser um dos principais motores do desenvolvimento de medicamentos, equipamentos e tecnologias nacionais. A educação, por sua vez, precisa ocupar uma posição central na formação dos cidadãos, pesquisadores e profissionais capazes de construir o país do futuro.

O problema é que conseguimos estabelecer um projeto relativamente duradouro de direitos sociais, mas não construímos um projeto econômico e tecnológico de dimensão equivalente. Temos importantes ilhas de excelência: a agropecuária tropical, a indústria de petróleo e gás, a Embraer e setores da engenharia demonstram nossa capacidade de dominar tecnologias sofisticadas e competir internacionalmente. Entretanto, não conseguimos transformar essas experiências em uma estratégia abrangente de desenvolvimento.

O caso das grandes empresas brasileiras de engenharia é emblemático. Durante décadas, acumulamos conhecimento técnico, desenvolvemos empresas com atuação internacional e adquirimos capacidade de exportar serviços complexos. A Operação Lava Jato expôs práticas de corrupção que precisavam ser enfrentadas. Mas a forma como a responsabilização foi conduzida desestruturou o setor, porque não se separou adequadamente a punição dos indivíduos responsáveis da preservação das capacidades produtivas das empresas. O ordenamento jurídico já oferecia instrumentos para essa distinção: a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) estruturou os acordos de leniência justamente para permitir a responsabilização da pessoa jurídica sem necessariamente destruí-la. Faltou, na aplicação, a compreensão de que empresas com capacidades tecnológicas raras são também ativos nacionais. O remédio acabou matando o paciente. Mais uma vez, faltou aos próprios agentes públicos a referência de um projeto nacional de longo prazo.

Parte da explicação para nossas dificuldades está nas escolhas intelectuais e institucionais das últimas décadas. A influência do neoliberalismo e do Consenso de Washington deslocou uma parcela importante do debate econômico para a redução da presença estatal. Essa orientação também encontrou expressão em segmentos relevantes da imprensa, como registram pesquisas sobre o jornalismo econômico brasileiro dos anos 1990. [5,6] Em vez de discutir quais capacidades precisávamos desenvolver, frequentemente concentramos esforços em discutir como diminuir o Estado.

Mariana Mazzucato, em O Estado Empreendedor, demonstra a importância histórica dos investimentos públicos, inclusive nos Estados Unidos e em outras nações capitalistas, em tecnologias de elevado risco. [7] Sua contribuição ajuda a compreender uma estratégia que não se resume ao financiamento. Construir capacidades que amadurecem durante décadas exige universidades, centros de pesquisa, formação de jovens, interação com empresas, financiamento de longo prazo, apoio à expansão produtiva, proteção inicial diante da competição internacional e instrumentos capazes de garantir demanda. O Estado precisa organizar um ecossistema de desenvolvimento, articulando investimento, conhecimento, produção e mercado. Em trabalho posterior, a autora propõe que essa atuação seja organizada em torno de missões: objetivos ambiciosos, mensuráveis e com prazo definido, capazes de mobilizar diversos setores ao mesmo tempo. [8] É essa a lógica que inspirou a atual política industrial brasileira.

Essa perspectiva encontra contribuições complementares nos trabalhos de Ha-Joon Chang, sobre a construção histórica das capacidades industriais, e de Peter Evans, sobre a importância de instituições públicas competentes e articuladas com o setor produtivo. [9,10] O desafio não consiste simplesmente em ampliar a intervenção estatal, mas em construir capacidades para orientar investimentos, estimular a inovação e sustentar compromissos de longo prazo.

A contradição brasileira está justamente aí: construímos um Estado com ambições sociais abrangentes, mas não desenvolvemos um projeto produtivo e tecnológico de dimensão correspondente. Celso Furtado chamou esse processo de construção interrompida: o país avançara na formação de um sistema econômico nacional, mas corria o risco de perder a capacidade de comandar os rumos do próprio desenvolvimento. [11] Para sustentar o Estado de bem-estar social previsto na Constituição e superar os obstáculos associados à armadilha da renda média, precisamos retomar essa construção e voltar a tratar o desenvolvimento econômico como um compromisso nacional.

O crescimento precisa voltar a ser uma questão nacional

Talvez a primeira pergunta que o Brasil devesse responder seja: como podemos crescer de maneira sustentada durante os próximos trinta anos?

Essa pergunta deveria estar em um lembrete na mesa de cada gestor público, legislador, magistrado, prefeito e vereador. Mas também no de cada empresário, jornalista, professor, médico, advogado e cidadão brasileiro. Deveria orientar nossas grandes decisões coletivas.

Uma economia que permanece estagnada durante períodos prolongados, como ocorreu com o Brasil em boa parte da última década, enfrenta dificuldades crescentes para financiar direitos sociais, ampliar oportunidades e administrar conflitos distributivos. O crescimento não resolve automaticamente esses problemas, mas sua ausência torna-os quase insuperáveis.

Precisamos recuperar a ambição de construir um pacto nacional de crescimento, com metas capazes de orientar investimentos, políticas públicas e decisões privadas durante décadas. Mais adiante, este artigo propõe uma resposta deliberadamente simples a essa primeira pergunta.

Mas crescer não basta. A segunda pergunta é: com que qualidade queremos crescer? Não podemos repetir um modelo predatório, baseado no esgotamento de recursos naturais e em cadeias de produção primária, na destruição de biomas, na poluição e na reprodução das desigualdades. Precisamos aproveitar nossas vantagens econômicas existentes para desenvolver atividades progressivamente mais sofisticadas, gerar empregos qualificados e melhorar efetivamente a vida da população.

Finalmente, precisamos responder a uma terceira pergunta: que país queremos ser? Que participação desejamos alcançar nas cadeias produtivas internacionais? Como pretendemos que as gerações futuras vivam? Que cidades e relações sociais queremos construir?

Essas perguntas precisam de ambição rebelde para produzir compromissos concretos, com metas numéricas, prazos, responsabilidades e mecanismos de acompanhamento. Sem isso, o projeto nacional continuará sendo uma coleção de boas intenções.

Não existe projeto nacional sem soberania

Há uma questão que o Brasil ainda não enfrentou na profundidade necessária: a soberania contemporânea. Ela não é um tema paralelo ao projeto de desenvolvimento, mas uma de suas premissas.

No território físico, sabemos relativamente bem o que significa exercer soberania. Possuímos fronteiras, forças armadas, instituições de fiscalização e estruturas de defesa. No território digital, entretanto, nossas vulnerabilidades e dependências são profundas. Redes sociais, sistemas operacionais, plataformas de informação, infraestrutura computacional e tecnologias estratégicas permanecem amplamente vinculados a empresas e estruturas estrangeiras.

Essas dependências começam a aparecer nas estatísticas nacionais. Segundo a pesquisa TIC Governo 2025, 44% dos órgãos públicos federais já contratavam capacidade de processamento em nuvem. [12] Isso significa que uma parcela crescente dos dados e sistemas do próprio Estado passa a depender de infraestrutura contratada, em um mercado concentrado em poucos provedores globais. O governo brasileiro reconhece a necessidade de ampliar a autonomia nessa área, tendo desenvolvido a iniciativa Nuvem Brasileira para estimular a oferta nacional de infraestrutura e serviços.

Existe certa ingenuidade em imaginar que um projeto nacional ambicioso de desenvolvimento tecnológico e econômico não precisará lidar com disputas internacionais, pressões comerciais e interesses conflitantes. As grandes potências compreendem o valor estratégico da tecnologia e da informação. O Brasil precisa reconhecer suas vulnerabilidades e construir instrumentos para proteger suas infraestruturas críticas, desenvolver tecnologias próprias e ampliar sua autonomia informacional.

Essa discussão exige também repensar o papel estratégico da defesa. A experiência autoritária brasileira tornou indispensável consolidar a subordinação das Forças Armadas ao poder civil e à Constituição, e esse compromisso não admite relativização. Mas a história da Embraer, nascida do esforço de formação de engenheiros no ITA e no então Centro Técnico Aeroespacial, mostra que a pesquisa ligada à defesa pode gerar capacidades civis de alto valor. A própria Nova Indústria Brasil inclui, entre suas missões, as tecnologias de interesse para a soberania e a defesa nacionais. O desafio é integrar profissionalmente essa base científica e industrial a uma estratégia nacional de desenvolvimento, sob direção civil e com rigorosa separação entre as funções militares e a atividade política.

O Estado precisa voltar a construir o futuro

O Estado talvez seja uma das tecnologias sociais mais poderosas que uma sociedade é capaz de produzir. Entretanto, disseminou-se no Brasil uma cultura de desprezo pela política e de desconfiança em relação à própria capacidade estatal de induzir o desenvolvimento. Essa visão convive com uma preocupante falta de ambição em parte de nossas elites. Parece mais fácil enumerar as razões pelas quais não podemos realizar grandes projetos do que discutir os instrumentos necessários para torná-los possíveis.

Se o mundo caminha para uma transformação tecnológica e energética dos transportes terrestres, marítimos e aéreos, por que não desenvolver nossas próprias empresas, indústrias e tecnologias? Se precisamos universalizar a saúde, por que não dominar tecnologias médicas estratégicas? Por que não imaginar e construir cidades inteiramente novas, planejadas do zero, como outros países fazem, incorporando desde sua concepção a infraestrutura, as tecnologias e os modelos de organização urbana que desejamos para o futuro? Por que não sonhar? Por que não ambicionar mais?

Precisamos de um Estado capaz de fazer escolhas, estabelecer prioridades e perseguir resultados. Isso exige ampliar e qualificar os investimentos em infraestrutura, ciência, pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Os números ajudam a dimensionar o desafio. Segundo o IBGE, a taxa de investimento brasileira correspondeu a 17% do PIB em 2024. [13] No Vietnã, que cresceu 8% em 2025, essa taxa foi de 30,8%; na China, de cerca de 40%. Na área científica, os indicadores do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação apontam que o investimento nacional em pesquisa e desenvolvimento representou aproximadamente 1,2% do PIB em 2023. [14] A questão não é apenas ampliar esses investimentos, mas articulá-los a uma estratégia de transformação da capacidade produtiva nacional, exportação e aumento da produtividade.

Nesse processo, o Estado precisa escolher apostas estratégicas específicas, desenvolver fornecedores locais, formar profissionais e estimular a criação de tecnologias nacionais. Mas também precisa estabelecer contrapartidas de exportação, metas progressivas de produtividade, inovação e conteúdo local, além de mecanismos permanentes de avaliação e ajustes de rota, sem a criminalização de erros ou aperfeiçoamentos. À medida que empresas e setores amadurecem, os incentivos extraordinários devem ser reduzidos, liberando recursos para novas apostas tecnológicas.

Nada disso é novo. Ao estudar a industrialização sul-coreana, Alice Amsden mostrou que o êxito não veio da mera concessão de subsídios, mas da disciplina que o Estado impôs em troca deles: o apoio público era condicionado a metas de exportação, produtividade e desempenho. [15] É essa reciprocidade que distingue a política industrial bem-sucedida da simples distribuição de benefícios. A experiência brasileira recente conhece os custos de sua ausência. Incentivos concedidos sem metas claras de desempenho. A lição não é abandonar o instrumento, mas exigir contrapartidas, além de aceitar o próprio processo de aprendizagem por tentativa e erro do Estado e sociedade.

O ordenamento jurídico brasileiro já dispõe de boa parte das ferramentas necessárias. O Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei 13.243/2016) ampliou as possibilidades de cooperação entre universidades, institutos de pesquisa e empresas. As encomendas tecnológicas, previstas no art. 20 da Lei de Inovação (Lei 10.973/2004), permitem que o Estado contrate o desenvolvimento de soluções que ainda não existem no mercado. A Lei 14.133/2021 admite margens de preferência para bens manufaturados e serviços nacionais. O poder de compra do Estado, e o do SUS em particular, é um dos mais poderosos instrumentos de garantia de demanda de que o país dispõe. O que falta não é instrumento, mas direção.

O Estado precisa ser persistente nos objetivos e flexível nos instrumentos.

O Plano de Transformação Ecológica e a Nova Indústria Brasil, do atual governo, representam experiências contemporâneas de articulação entre desenvolvimento econômico, inovação, modernização produtiva e sustentabilidade. O primeiro procura transformar a necessidade de descarbonização da nossa economia em novas capacidades produtivas. A segunda organiza a política industrial em missões com metas para 2033, como, na versão revista de suas metas, transformar digitalmente 50% das empresas industriais brasileiras. [16]

Essas iniciativas demonstram que existem instrumentos e propostas de planejamento voltados ao desenvolvimento. Entretanto, ainda precisam adquirir, na perspectiva defendida neste artigo, uma centralidade política, institucional e social correspondente à dimensão do desafio brasileiro, e, sobretudo, uma estabilidade que não dependa da permanência de um governo.

Um projeto nacional precisa ser maior do que a soma de seus programas. Deve produzir uma direção suficientemente clara para orientar o trabalho das instituições públicas, das universidades, das empresas e dos cidadãos.

Um projeto de país, não um plano de governo

A questão fundamental é como transformar essas ambições em compromissos capazes de sobreviver à alternância política.

O Brasil possui instrumentos importantes de planejamento. O Plano Plurianual, por exemplo, estabelece diretrizes, objetivos e metas para quatro anos, iniciando-se no segundo ano de um mandato presidencial e terminando no primeiro ano do mandato seguinte. Mas o desenvolvimento de determinadas tecnologias, cadeias produtivas e infraestruturas exige horizontes muito mais extensos.

A Constituição, contudo, não se limitou ao planejamento de curto prazo. O art. 3º, II, inscreve a garantia do desenvolvimento nacional entre os objetivos fundamentais da República. O art. 174 atribui ao Estado a função de planejamento, determinante para o setor público e indicativo para o setor privado, e seu § 1º determina que a lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, incorporando e compatibilizando os planos nacionais e regionais. O art. 165, § 4º, prevê planos nacionais, regionais e setoriais elaborados em consonância com o Plano Plurianual. E o art. 219 define o mercado interno como parte do patrimônio nacional, a ser incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento socioeconômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do país.

Passadas mais de três décadas, a lei prevista no art. 174, § 1º, nunca foi editada. A Constituição exigiu que o país aprendesse a sonhar de forma organizada, e o legislador jamais regulamentou esse dever. Gilberto Bercovici sustenta há muito tempo que a Constituição de 1988 contém um projeto de desenvolvimento nacional e que o planejamento é o instrumento necessário para realizá-lo. [17] Houve tentativas infralegais de suprir essa lacuna, a mais recente delas a Estratégia Federal de Desenvolvimento para o Brasil 2020-2031, instituída pelo Decreto 10.531/2020. Mas documentos editados por decreto dificilmente sobrevivem à alternância política e raramente orientam, de fato, o orçamento, as decisões dos demais Poderes e a atuação dos entes federativos.

Precisamos discutir mecanismos institucionais capazes de estabelecer compromissos nacionais duradouros, com metas mensuráveis, acompanhamento permanente e continuidade. A regulamentação do art. 174, § 1º, é o lugar natural para essa discussão. Uma lei nacional de diretrizes do planejamento poderia fixar objetivos de longo prazo, prever revisões periódicas, obrigar a compatibilização dos sucessivos Planos Plurianuais e criar instâncias de acompanhamento público, com participação do Congresso Nacional e da sociedade. A Constituição de 1988 demonstra como determinados objetivos podem atravessar governos e orientar transformações durante décadas. O desafio é construir uma capacidade semelhante de coordenação no campo do desenvolvimento econômico, produtivo e tecnológico.

Outros países adotam metas explícitas. A China, por exemplo, fixa anualmente metas de crescimento econômico, hoje entre 4,5% e 5%. Imaginemos, então, um compromisso nacional de crescimento econômico de 3% ao ano durante trinta anos, o que significaria multiplicar o tamanho da economia brasileira por quase duas vezes e meia. É uma meta deliberadamente simples, e é nessa simplicidade que reside sua força. Ela não ignora as complexidades do país nem os constrangimentos geopolíticos; ao contrário, obriga-nos a enfrentá-los. Uma meta que qualquer cidadão entende é uma meta que qualquer cidadão pode cobrar. Persegui-la de maneira consistente exigiria profundas transformações na organização do Estado e na própria estrutura produtiva brasileira, e é exatamente isso que se pretende.

Cada ministério, cada instituição pública e cada esfera de governo precisaria compreender como suas decisões se relacionam com esse objetivo. Mas, para além do governo, toda a sociedade teria de se engajar. Investimentos, infraestrutura, educação, ciência, financiamento e regulação teriam de funcionar de maneira articulada. Os três Poderes, empresários, jornalistas, academia, trabalhadores, educadores. O crescimento deixaria de ser apenas uma expectativa econômica e passaria a constituir um objetivo nacional, acompanhado publicamente.

Uma meta dessa natureza suscita objeções legítimas, que merecem resposta. A primeira é fiscal: como compatibilizá-la com o regime fiscal sustentável instituído pela Lei Complementar 200/2023? O compromisso de crescimento não autoriza qualquer gasto. Ao contrário, exige qualidade do gasto, prioridade ao investimento e avaliação permanente de resultados, e o crescimento sustentado é, ele próprio, a condição mais sólida para o equilíbrio fiscal de longo prazo. A segunda é o risco de que a meta se converta em fim em si mesma, justificando estímulos de curto prazo ou a manipulação de indicadores. Por isso, ela deve ser acompanhada de metas de produtividade, investimento e inovação, aferidas por instituições independentes. A terceira é o risco de captura: setores beneficiados tendem a transformar incentivos temporários em privilégios permanentes. A resposta está nas contrapartidas, nos prazos e na transparência já mencionados. Nenhuma dessas objeções é razão para não ter uma meta; todas são razões para desenhá-la bem.

Mais importante: sustentar esse crescimento durante décadas exigiria desenvolver fontes progressivamente mais sofisticadas de produtividade. Inicialmente, aproveitaríamos capacidades ociosas e vantagens existentes. Mas sua continuidade dependeria cada vez mais de investimento, qualificação profissional, inovação e domínio de novas tecnologias.

A segunda dimensão seria a qualidade desse crescimento. O objetivo não poderia ser simplesmente ampliar o PIB. Seria necessário estabelecer compromissos simultâneos de redução das desigualdades, geração de empregos de qualidade, modernização tecnológica e transformação ecológica.

A transformação ecológica adquiriria, nesse cenário, uma função estratégica: orientar a expansão econômica para atividades capazes de produzir riqueza, elevar a produtividade, melhorar as condições de vida e reduzir os impactos ambientais. O desenvolvimento das capacidades nacionais seria simultaneamente um meio e um resultado desse processo.

Finalmente, há uma terceira dimensão. Todo processo de desenvolvimento transforma profundamente a sociedade. Atividades econômicas desaparecem enquanto outras surgem. Tecnologias substituem formas tradicionais de produção. Cidades crescem, profissões desaparecem e novas relações econômicas e sociais se estabelecem.

Se essas transformações são inevitáveis, por que renunciar à possibilidade de orientá-las? Por que não decidir quais cidades, tecnologias, formas de organização produtiva e condições de vida queremos construir, e quais desigualdades, dependências e estruturas econômicas desejamos progressivamente superar?

O crescimento seria, portanto, um compromisso organizador, mas não o destino final. Sua função seria ampliar continuamente as possibilidades de realizar uma visão compartilhada de futuro.

Nenhum documento, entretanto, será suficiente se esse projeto permanecer restrito aos gabinetes ministeriais. Um projeto nacional precisa ser compreendido pela sociedade. Empresários, trabalhadores, pesquisadores, professores, estudantes e instituições públicas precisam conhecer seus objetivos, compreender suas implicações e participar de sua construção. Ele precisa ser uma visão compartilhada, com cor, cheiro, temperatura e concretude necessária para mobilizar mentes e corações.

Sem essa direção, continuaremos dispersando nossas energias em esforços fragmentados e frequentemente contraditórios. Nossas conquistas permanecerão vulneráveis às mudanças de prioridades, e o desenvolvimento brasileiro continuará enfrentando problemas de descontinuidade.

O Brasil não está parado. Construímos instituições extraordinárias, desenvolvemos setores produtivos sofisticados e realizamos conquistas sociais importantes. Mas isso não resolve a questão fundamental: para onde desejamos ir, quando queremos chegar e de que maneira?

Navegamos, acumulamos algumas conquistas e enfrentamos sucessivos obstáculos. Mas, sem um destino claramente definido, não saberemos se estamos nos aproximando do porto ou apenas nos movimentando.

Recuperar a capacidade estatal de sonhar significa recuperar a capacidade de escolher um futuro, desenhá-lo, comunicá-lo, estabelecer metas concretas, construir os instrumentos necessários e sustentar compromissos durante o tempo necessário para realizá-los. A Constituição já nos deu o mandato. Falta cumpri-lo.

A pergunta que permanece é: que país queremos construir nos próximos trinta anos e quais compromissos estamos dispostos a assumir para que ele exista?

Referências

[1] GOMIDE, Alexandre de Ávila; PIRES, Roberto Rocha Coelho (org.). Capacidades estatais e democracia: arranjos institucionais de políticas públicas. Brasília: Ipea, 2014.

[2] PNUD. Radar IDHM 2026: Brasil alcança pela primeira vez patamar de muito alto desenvolvimento humano. Brasília, maio de 2026. https://www.undp.org/pt/brazil/press-releases/brasil-alcanca-pela-primeira-vez-patamar-de-muito-alto-desenvolvimento-humano-aponta-pnud

[3] MINISTÉRIO DA SAÚDE. Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo e Estratégia Nacional do Complexo Econômico-Industrial da Saúde. https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/pdp/pdp/

[4] BRASIL. Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial. Nova Indústria Brasil: plano de ação 2024-2026. Brasília: MDIC, 2024.

[5] FONSECA, Francisco César Pinto da. A Agenda da Transformação II: a Grande Imprensa e a Hegemonia Neoliberal no Brasil. São Paulo: FGV-EAESP, 2001. https://pesquisa-eaesp.fgv.br/publicacoes/gvp/agenda-da-transformacao-ii-grande-imprensa-e-hegemonia-neoliberal-no-brasil-imprensa

[6] HERCOVITZ, Heloisa Golbspan. O Neoliberalismo na Imprensa Brasileira: estudo exploratório sobre o noticiário de economia da revista Veja. Intercom — Revista Brasileira de Ciências da Comunicação. https://revistas.intercom.org.br/index.php/revistaintercom/pt_BR/article/view/850

[7] MAZZUCATO, Mariana. O Estado Empreendedor. São Paulo: Portfolio-Penguin, 2014. https://www.companhiadasletras.com.br/livro/9788582850039/o-estado-empreendedor

[8] MAZZUCATO, Mariana. Missão economia: um guia inovador para mudar o capitalismo. São Paulo: Portfolio-Penguin, 2022.

[9] CHANG, Ha-Joon. Kicking Away the Ladder: Development Strategy in Historical Perspective. Londres: Anthem Press, 2002. https://anthempress.com/books/kicking-away-the-ladder-pb

[10] EVANS, Peter. Embedded Autonomy: States and Industrial Transformation. Princeton: Princeton University Press, 1995. https://www.jstor.org/stable/j.ctt7t0sr

[11] FURTADO, Celso. Brasil: a construção interrompida. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1992.

[12] CETIC.br/NIC.br. Pesquisa TIC Governo 2025. https://www.cetic.br/pt/tics/governo/2025/orgaos/B9B/expandido/

[13] IBGE. Contas Nacionais Trimestrais: quarto trimestre de 2024. https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-de-noticias/releases/42774-pib-cresce-3-4-em-2024-e-fecha-o-ano-em-r-11-7-trilhoes

[14] MCTI. Indicadores Nacionais de Ciência, Tecnologia e Inovação. https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/indicadores/paginas/recursos-aplicados/indicadores-consolidados/1-1-7-0-brasil-comparacao-dos-dispendios-em-pesquisa-e-desenvolvimento-com-o-produto-interno-bruto

[15] AMSDEN, Alice H. Asia's Next Giant: South Korea and Late Industrialization. Nova York: Oxford University Press, 1989.

[16] MDIC. Nova Indústria Brasil — Missão 4: transformação digital (revisão das metas aspiracionais para 2026 e 2033). 2024. https://abinee.org.br/wp-content/uploads/2024/09/NIB-Missao-4.pdf

[17] BERCOVICI, Gilberto. Constituição econômica e desenvolvimento: uma leitura a partir da Constituição de 1988. São Paulo: Malheiros, 2005.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 3º, 165, 174, 218 e 219.

BRASIL. Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 (Lei de Inovação).

BRASIL. Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção).

BRASIL. Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016 (Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação).

BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

BRASIL. Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023 (Regime Fiscal Sustentável).

BRASIL. Decreto nº 10.531, de 26 de outubro de 2020 (Estratégia Federal de Desenvolvimento para o Brasil 2020-2031).


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