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Reforma tributária: Neutra para o Tesouro, cara para a Universidade

Nos contratos de limpeza e vigilância, que possui em sua grande composição verbas trabalhistas, a CBS pode pesar mais, e o tributo que volta à União não volta ao orçamento da universidade.

26/10/2026
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Até 30 de outubro, o Tribunal de Contas da União deve enviar ao Senado o cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027 e do redutor que será aplicado às compras públicas. Em Brasília, o tema costuma ser despachado com uma frase tranquilizadora: imposto que o governo paga sobre o que compra é dinheiro que sai de um bolso e entra no outro. A lei, de fato, manda que a arrecadação de IBS e CBS sobre essas compras fique com o ente contratante e que o redutor preserve a carga atual. O raciocínio vale para o Tesouro, na média. Não vale, necessariamente, para cada contrato, nem para o orçamento de quem paga a fatura.

Um IVA sem crédito

O novo modelo funciona por créditos: cada empresa abate o tributo pago nos insumos. Ocorre que salário não é insumo tributado. A Lei Complementar 214/2025 exclui da incidência o serviço prestado em relação de emprego, e onde não há incidência não há crédito. Num contrato de limpeza ou vigilância com dedicação exclusiva de mão de obra, a maior parte do preço é salário, encargo, benefício e provisão trabalhista. A empresa vende um serviço integralmente tributado, mas compra pouco que gere crédito. E a administração pública, consumidora final, não se credita de nada.

Há um segundo detalhe. O redutor é calculado de forma agregada, sobre o conjunto das compras públicas, para que a CBS arrecade o mesmo que hoje rendem PIS, Cofins, IPI e IOF-Seguros. Uma média que mistura bens hoje pesadamente tributados com serviços tributados de forma mais leve pode baratear uns e encarecer outros. É uma hipótese a ser testada, não um resultado conhecido, e merece ser medida antes de 2027.

O retrato da UFRJ

O painel orçamentário da própria UFRJ, atualizado em 20 de outubro, mostra o tamanho da exposição. Para 2026, a lei orçamentária destinou R$ 324,2 milhões ao funcionamento da universidade, contra um custo anual estimado em R$ 397,8 milhões. Só limpeza e vigilância custam R$ 114,6 milhões por ano: 29% desse custo e o equivalente a 35% da verba de funcionamento. Somadas pendências de anos anteriores e despesas já empenhadas, as duas rubricas respondem por R$ 24,1 milhões do déficit de R$ 71,5 milhões projetado para o ano. Em junho, diante do corte no fluxo de repasses imposto por decreto federal, a reitoria recorreu a recursos próprios depositados na Fundação Coppetec para pagar os terceirizados. Nesse quadro, cada ponto percentual de custo líquido a mais nesses contratos significa cerca de R$ 1,15 milhão por ano, em conta apenas ilustrativa: um quarto dos R$ 4,5 milhões que o painel prevê para todas as repactuações contratuais.

Há ainda o efeito que a contabilidade federal não enxerga. A CBS paga pela universidade volta para a União, não para o campus. Como observa o professor Diego de Souza Araujo, em entidades com orçamento próprio esse retorno não é meramente escritural: o recurso sai da instituição, e o mantenedor não tem obrigação de reaplicá-lo nela. Neutro para o Tesouro; despesa efetiva para a unidade.

Embora a nova tributação das compras públicas busque preservar a arrecadação, instituições com orçamento próprio podem enfrentar aumento de despesas sem receber de volta os recursos recolhidos pela União.Magnific

Sem aumento automático

Seria um erro transformar esse diagnóstico em profecia. Os contratos também têm uniformes, materiais, equipamentos e combustível, itens que geram crédito. O regime tributário das empresas varia. A transição é gradual: a CBS substitui PIS e Cofins em 2027, enquanto o ISS só começa a ser reduzido em 2029 e desaparece em 2033. E a LC 214 condiciona o reequilíbrio dos contratos vigentes à comprovação da mudança na carga efetiva, considerados créditos e transição, além de obrigar a administração a revisar de ofício quando a carga cair. O impacto é empírico: contrato a contrato, planilha a planilha.

A causa e uma saída

A raiz do problema é que a neutralidade foi desenhada e será medida no agregado, enquanto o orçamento é executado na ponta, por unidades com tetos de custeio rígidos. Três medidas reduzem o risco. Primeiro, que Receita, TCU e Senado publiquem, junto com o redutor, a estimativa de seu efeito por tipo de serviço, em especial os intensivos em mão de obra. Segundo, que a CBS recolhida por autarquias e devolvida à União seja considerada na recomposição de seus limites de custeio, para que a neutralidade alcance também quem compra. Terceiro, que universidades e órgãos mapeiem desde já seus contratos por intensidade laboral e por parcela de custos creditáveis, para enfrentar os pedidos de reequilíbrio previstos na lei com metodologia, e não com improviso. O grupo de trabalho da Advocacia-Geral da União que discute os artigos 373 a 377 da LC 214 é um bom lugar para padronizar esse caminho.

Neutralidade que não chega ao campus não é neutralidade: é só uma média bem calculada.

Referências

Planalto – Lei Complementar nº 214/2025 (arts. 6º, 374 a 376, 472 e 473).

Receita Federal – Entenda a Reforma Tributária do Consumo (cronograma de transição).

Receita Federal – Nota Cetad/Coest nº 147/2025, Anexo 2: Redutor de Compras Governamentais na CBS.

NetCPA – Reforma Tributária: TCU tem até 30 de outubro para enviar ao Senado cálculos da alíquota da CBS. https://netcpa.com.br/colunas/reforma-tributaria-tcu-tem-ate-30-de-outubro-para-enviar-ao-senado-calculos-da-aliquota-da-cbs/28332

UFRJ/PR-3 – Balanço orçamentário 2026 (orçamento discricionário de funcionamento), painel Power BI, atualizado em 20 out. 2026.

UFRJ – UFRJ adota medida emergencial para garantir pagamento de contratos terceirizados (jun. 2026).

ARAUJO, Diego de Souza – O regime de compras governamentais vale a pena? (USP, nov. 2025).

AGU – GT Reforma Tributária: roteiro de questões para os diálogos (set. 2026).


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