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Economia
26/10/2026 17:00
Até 30 de outubro, o Tribunal de Contas da União deve enviar ao Senado o cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027 e do redutor que será aplicado às compras públicas. Em Brasília, o tema costuma ser despachado com uma frase tranquilizadora: imposto que o governo paga sobre o que compra é dinheiro que sai de um bolso e entra no outro. A lei, de fato, manda que a arrecadação de IBS e CBS sobre essas compras fique com o ente contratante e que o redutor preserve a carga atual. O raciocínio vale para o Tesouro, na média. Não vale, necessariamente, para cada contrato, nem para o orçamento de quem paga a fatura.
Um IVA sem crédito
O novo modelo funciona por créditos: cada empresa abate o tributo pago nos insumos. Ocorre que salário não é insumo tributado. A Lei Complementar 214/2025 exclui da incidência o serviço prestado em relação de emprego, e onde não há incidência não há crédito. Num contrato de limpeza ou vigilância com dedicação exclusiva de mão de obra, a maior parte do preço é salário, encargo, benefício e provisão trabalhista. A empresa vende um serviço integralmente tributado, mas compra pouco que gere crédito. E a administração pública, consumidora final, não se credita de nada.
Há um segundo detalhe. O redutor é calculado de forma agregada, sobre o conjunto das compras públicas, para que a CBS arrecade o mesmo que hoje rendem PIS, Cofins, IPI e IOF-Seguros. Uma média que mistura bens hoje pesadamente tributados com serviços tributados de forma mais leve pode baratear uns e encarecer outros. É uma hipótese a ser testada, não um resultado conhecido, e merece ser medida antes de 2027.
O retrato da UFRJ
O painel orçamentário da própria UFRJ, atualizado em 20 de outubro, mostra o tamanho da exposição. Para 2026, a lei orçamentária destinou R$ 324,2 milhões ao funcionamento da universidade, contra um custo anual estimado em R$ 397,8 milhões. Só limpeza e vigilância custam R$ 114,6 milhões por ano: 29% desse custo e o equivalente a 35% da verba de funcionamento. Somadas pendências de anos anteriores e despesas já empenhadas, as duas rubricas respondem por R$ 24,1 milhões do déficit de R$ 71,5 milhões projetado para o ano. Em junho, diante do corte no fluxo de repasses imposto por decreto federal, a reitoria recorreu a recursos próprios depositados na Fundação Coppetec para pagar os terceirizados. Nesse quadro, cada ponto percentual de custo líquido a mais nesses contratos significa cerca de R$ 1,15 milhão por ano, em conta apenas ilustrativa: um quarto dos R$ 4,5 milhões que o painel prevê para todas as repactuações contratuais.
Há ainda o efeito que a contabilidade federal não enxerga. A CBS paga pela universidade volta para a União, não para o campus. Como observa o professor Diego de Souza Araujo, em entidades com orçamento próprio esse retorno não é meramente escritural: o recurso sai da instituição, e o mantenedor não tem obrigação de reaplicá-lo nela. Neutro para o Tesouro; despesa efetiva para a unidade.
Sem aumento automático
Seria um erro transformar esse diagnóstico em profecia. Os contratos também têm uniformes, materiais, equipamentos e combustível, itens que geram crédito. O regime tributário das empresas varia. A transição é gradual: a CBS substitui PIS e Cofins em 2027, enquanto o ISS só começa a ser reduzido em 2029 e desaparece em 2033. E a LC 214 condiciona o reequilíbrio dos contratos vigentes à comprovação da mudança na carga efetiva, considerados créditos e transição, além de obrigar a administração a revisar de ofício quando a carga cair. O impacto é empírico: contrato a contrato, planilha a planilha.
A causa e uma saída
A raiz do problema é que a neutralidade foi desenhada e será medida no agregado, enquanto o orçamento é executado na ponta, por unidades com tetos de custeio rígidos. Três medidas reduzem o risco. Primeiro, que Receita, TCU e Senado publiquem, junto com o redutor, a estimativa de seu efeito por tipo de serviço, em especial os intensivos em mão de obra. Segundo, que a CBS recolhida por autarquias e devolvida à União seja considerada na recomposição de seus limites de custeio, para que a neutralidade alcance também quem compra. Terceiro, que universidades e órgãos mapeiem desde já seus contratos por intensidade laboral e por parcela de custos creditáveis, para enfrentar os pedidos de reequilíbrio previstos na lei com metodologia, e não com improviso. O grupo de trabalho da Advocacia-Geral da União que discute os artigos 373 a 377 da LC 214 é um bom lugar para padronizar esse caminho.
Neutralidade que não chega ao campus não é neutralidade: é só uma média bem calculada.
Referências
Planalto – Lei Complementar nº 214/2025 (arts. 6º, 374 a 376, 472 e 473).
Receita Federal – Entenda a Reforma Tributária do Consumo (cronograma de transição).
Receita Federal – Nota Cetad/Coest nº 147/2025, Anexo 2: Redutor de Compras Governamentais na CBS.
NetCPA – Reforma Tributária: TCU tem até 30 de outubro para enviar ao Senado cálculos da alíquota da CBS. https://netcpa.com.br/colunas/reforma-tributaria-tcu-tem-ate-30-de-outubro-para-enviar-ao-senado-calculos-da-aliquota-da-cbs/28332
UFRJ/PR-3 – Balanço orçamentário 2026 (orçamento discricionário de funcionamento), painel Power BI, atualizado em 20 out. 2026.
UFRJ – UFRJ adota medida emergencial para garantir pagamento de contratos terceirizados (jun. 2026).
ARAUJO, Diego de Souza – O regime de compras governamentais vale a pena? (USP, nov. 2025).
AGU – GT Reforma Tributária: roteiro de questões para os diálogos (set. 2026).
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