Em 25 de setembro de 2026, a Medida Provisória nº 1.394/2026 alterou o rumo da política brasileira de apostas de quota fixa ao proibir a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade dessa modalidade no país, em meio físico ou virtual, inclusive quando oferecida por operadores sediados no exterior.
A medida extingue as autorizações federais e estaduais vigentes, sem direito a indenização ou à restituição das taxas de outorga, e prevê pena de prisão para quem explorar a atividade. A edição ocorreu menos de três anos após a Lei nº 14.790/2023, que havia criado o marco regulatório do setor.
Da regulação à proibição
A trajetória normativa começou com a Lei nº 13.756/2018, que autorizou a modalidade de apostas de quota fixa, avançou com a Lei nº 14.790/2023, que estabeleceu seu marco regulatório, e sofreu nova inflexão com a MP nº 1.394/2026, que proibiu sua exploração em território nacional.
Com a regulação do mercado, a partir da Lei nº 14.790/2023, foi criada a Secretaria de Prêmios e Apostas no âmbito do Ministério da Fazenda. Em 2025, com o mercado plenamente regulado, o governo passou a cruzar dados para impedir que beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) mantivessem contas ativas em plataformas autorizadas, em cumprimento a decisões do STF.
A sequência evidenciou uma mudança significativa na atuação estatal, ao passo que houve a permissão, a estruturação de um mercado regulado e, então, sucedeu a proibição. Ou seja, a modalidade passou de autorizada a vedada, com efeito imediato desde a publicação da MP, o que reorganizou as regras aplicáveis a operadores, apostadores e demais agentes envolvidos.
O impacto do custo social
O governo justificou a medida pelo agravamento do endividamento das famílias, pelos prejuízos à saúde mental e pela exposição de crianças e adolescentes à atividade. O endividamento das famílias, os problemas relacionados ao jogo compulsivo e o uso das plataformas por pessoas em situação de vulnerabilidade financeira deixaram de ocupar apenas o campo das preocupações teóricas e passaram a integrar o debate institucional. Segundo pesquisa realizada pelo DataSenado no início de 2025, 77% dos entrevistados consideraram importante a adoção de regras para evitar o endividamento decorrente de jogos de apostas.
Após a medida que determinou o encerramento das operações autorizadas, surgiram avaliações sobre seus possíveis efeitos econômicos. Segundo a Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS), o consumo nos lares cresceu logo nas semanas seguintes à ação do Poder Executivo, sobretudo na cesta de itens essenciais, como arroz, óleo, macarrão e café. A entidade atribui parte da variação observada à proibição.
Ainda é consideravelmente cedo para conclusões definitivas sobre a medida. É necessário acompanhar de perto os efeitos da proibição, que deve também ser articulada a campanhas de conscientização, assim como foi no combate ao tabagismo na década de 1980, para que o mercado ilegal não seja fomentado.
Plataformas não autorizadas
Um dos principais riscos associados à proibição das apostas de quota fixa é a migração de apostadores para plataformas clandestinas, que operam à margem dos mecanismos de autorização, fiscalização e proteção ao consumidor.
Em 6 de outubro, quando as plataformas não autorizadas deixaram de operar, mais de 40 mil links de apostas clandestinas continuavam disponíveis. Esse cenário evidencia que a efetividade da proibição depende da capacidade de atuação do Estado, não apenas para retirar do mercado as plataformas autorizadas, mas também para identificar e bloquear operadores clandestinos, interromper os fluxos financeiros a eles associados e responsabilizar os agentes envolvidos.
A medida prevê um comitê interinstitucional coordenado pela Casa Civil, com participação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), da Polícia Federal, do Banco Central, da Receita Federal e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
O desafio, portanto, não se limita a proibir a atividade, mas consiste em impedir que a oferta clandestina ocupe o espaço deixado pelo mercado regulado, ampliando a exposição dos usuários a riscos sem os mecanismos de proteção previstos para os operadores autorizados.
Casa de apostas e o patrocínio
Em 2025, as casas de apostas (bets) injetaram mais de R$ 1 bilhão nos clubes da Série A do Campeonato Brasileiro, e 14 dos 20 times da edição de 2026 tinham uma bets como patrocinadora principal. Segundo levantamento do economista Cesar Grafietti, o valor equivale a 7,2% da receita total dos clubes.
Com a edição da medida provisória, o impacto sobre os patrocínios foi imediato. As marcas de casas de apostas tiveram de ser retiradas dos uniformes e dos materiais de divulgação dos clubes, conforme os prazos estabelecidos pela norma.
A proibição provocou reações de clubes e entidades do futebol, que contestaram a decisão do Executivo por diferentes canais. O governo se manteve firme na decisão de proibir a exploração sob o argumento de que, ao escolher entre o patrocínio e a saúde financeira e mental da população, deve ser priorizada a segunda.
Em experiências internacionais, o mesmo tema mostra caminhos distintos. Na Inglaterra, os clubes da Premier League aprovaram voluntariamente, em 2023, a proibição de patrocínios de casas de apostas na frente das camisas, com transição de três anos. Já Itália (2019) e Espanha (2021) optaram por restrições legais diretas à publicidade de apostas, que alcançaram também os patrocínios de camisas.
O percurso da medida provisória
Editada nove dias antes do primeiro turno das eleições gerais, a Medida Provisória nº 1.394/2026 contou com amplo apoio popular: pesquisa AtlasIntel/Bloomberg apontou 75% de aprovação, e a consulta pública do Senado registrava, em 28 de setembro, cerca de 68% de votos favoráveis.
Embora tenha entrado em vigor com sua publicação, a medida depende de conversão em lei pelo Congresso Nacional. A tramitação legislativa tornou-se uma das frentes centrais de disputa sobre o futuro do setor, com emendas que propõem, por exemplo, restringir a proibição aos cassinos on-line e preservar as apostas esportivas.
A contestação não se limitou ao Legislativo. A MP foi questionada no STF em ações e petições de associações do setor de apostas, de entidades de radiodifusão, de uma associação de prefeitos e de clubes de futebol, partes diretamente afetadas pela perda de receitas e de contratos de publicidade e patrocínio.
Os argumentos incluem a ausência do requisito constitucional de urgência e a vedação de medida provisória para matérias como a detenção ou o sequestro de ativos financeiros. A Advocacia-Geral da União pediu ao relator, ministro Luiz Fux, que mantenha a medida em vigor, sustentando que a regulação não foi suficiente para proteger a população dos danos das apostas.
O percurso da MP evidencia que a adoção de uma medida restritiva não encerra o debate regulatório. Sua continuidade depende tanto da tramitação parlamentar quanto do controle judicial, enquanto seus efeitos concretos exigem capacidade administrativa para fazer cumprir a proibição.
Entre a decisão política, a validação jurídica e a execução prática, permanece em aberto a questão central: em que medida a proibição será capaz de enfrentar os problemas que justificaram sua adoção?
Seja qual for o caminho, a legitimidade da decisão dependerá menos da medida inicial e mais da capacidade de construir consenso, com dados, monitoramento dos resultados e atenção tanto ao risco de migração para o mercado ilegal quanto à proteção da população vulnerável.
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