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Gilmar Mendes declarou que Curitiba foi "o germe do fascismo". Foto: STF
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou um voto negando tornar o ministro-chefe da Casa Civil, Ciro Nogueira, e o deputado Eduardo da Fonte (PP-PE) réus por obstrução de Justiça. O caso aberto em 2018 pode trazer Ciro Nogueira a julgamento, manchando a imagem bolsonarista de que não há crimes cometidos em seu governo.
O Inquérito 4720 é julgado no Plenário virtual da 2ª turma da corte. Até às 15h desta sexta, três votos haviam sido proferidos. Além de Gilmar Mendes, votaram o relator do caso Edson Fachin, pelo acolhimento da denúncia, e a ministra Cármen Lúcia, contrária ao acolhimento.
Veja a íntegra do voto:
No voto de 36 páginas, Gilmar Mendes - que analisou o caso por mais de dois anos e meio, após um pedido de vista - disse que a testemunha, que teria atuado como agente infiltrada, o fez sem ordem judicial.
"A ausência de prévia autorização judicial para a infiltração de agentes não constitui mera formalidade, uma vez que se exige a prolação de decisão que não só autorize a medida, mas também defina o seu alcance e os limites, de modo a inclusive afastar a ocorrência de atos de incitação, tal como ocorreu", escreveu Gilmar.
As turmas são compostas por cinco ministros, mas a segunda turma possui um posto vago desde a saída de Marco Aurélio no mês passado. Assim, o único que resta votar é o ministro Nunes Marques, presidente da turma e indicado por Bolsonaro em 2020. Nunes Marques tem até às 23h59 da próxima sexta-feira (20) para declarar como vota.
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