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Barroso, do STF, derruba parte de portaria que impede empresas de cobrar vacinação

O ministro Luis Roberto Barroso, do STF, suspendeu nesta sexta-feira (12) trechos da portaria do Ministério do Trabalho e Previdência.

Guilherme Mendes

Guilherme Mendes

12/11/2021 16:56

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Ministro Luis Roberto Barroso. Foto: José Cruz/ABr

Ministro Luis Roberto Barroso. Foto: José Cruz/ABr
O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (12) trechos da portaria do Ministério do Trabalho e Previdência que impedia empresas de cobrarem a vacinação de seus funcionários. Agora, fica permitido aos empregadores cobrar a vacinação de doenças como a covid-19 de seus empregados. Veja a íntegra da decisão cautelar: Na decisão, o ministro suspende os trechos da portaria porque a proposta diz que haveria a testagem compulsória de quem não demonstrasse estar vacinado - e esta obrigação de testagem inexiste nas leis brasileiras. Barroso apenas manteve a desobrigação de estar vacinado para casos onde há expressa autorização das autoridades médico-científicas para tal. "É certo que a norma impugnada não desconsidera a necessidade de proteção à saúde dos demais trabalhadores. Entretanto, ela exige que, no caso de empregados que optaram por não se vacinar, tal proteção se efetive por meio de testagem compulsória custeada pelo empregador", ressalta o ministro. "Atribui, portanto, à empresa os ônus decorrentes da opção individual do empregado, quer no que se refere ao custeio, quer no que se refere à criação de uma estrutura apta a exercer o controle sobre a validade e regularidade de tais testagens. Nessa medida, a portaria cria direitos e obrigações que, mais uma vez, não têm previsão legal e dependem de lei formal, dado que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer nada senão em virtude de lei." O ministro atendeu a um pedido da Rede Sustentabilidade sobre o tema, apresentado no dia 3 de novembro, dois dias depois da edição da portaria. Em um de seus trechos, o texto ministerial dizia que "ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação, certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez." A decisão é cautelar, e ainda precisará ser referendada pela corte em momento futuro.
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STF Onyx Lorenzoni Luís Roberto Barroso portaria covid-19 vacina contra covid-19 Ministério do Trabalho e Previdência

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