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[fotografo]Janine Moraes/ MinC[/fotografo]
O presidente Jair Bolsonaro editou nesta quinta-feira (1º) a Medida Provisória (MP) 1.005, para controlar o acesso às terras indígenas e assegurar proteção do patrimônio humano e cultural dos índios contra a pandemia de covid-19.
Leia abaixo a íntegra do texto:
O texto deixa o planejamento e operação desses cordões sanitários a cargo da Fundação Nacional do Índio (Funai), ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. O órgão terá poder para escalar servidores e complementar suas diárias. As barreiras só poderão funcionar durante o decreto que determina o estado de calamidade por conta da pandemia.
Para controlar o acesso às terras, servidores públicos federais serão direcionados às terras. Na ausência desses, poderão atuar nas regiões militares e servidores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
A Funai será a responsável pelo planejamento e pela operacionalização das ações de controle das barreiras sanitárias.
Medidas provisórias são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em casos de relevância e urgência. Elas têm vigência imediata e validade de quatro meses. Para serem efetivamente convertidas em lei, precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional dentro desse prazo.