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STF mantém proibição dos showmícios

Congresso em Foco

14/7/2006 | Atualizado às 16:19

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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, mandou arquivar a ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela Ordem dos Músicos do Brasil. Os músicos não concordam com a regra criada pela minirreforma eleitoral, que proíbe os showmícios durante a campanha eleitoral dos candidatos.

A entidade dos músicos argumentava que a lei contrariava a Constituição em seu artigo 5º, que trata da "livre expressão da atividade artística" e do "exercício do trabalho". Advogados também sustentam que a lei contraria o artigo 6º, que trata o trabalho como "direito social do indivíduo".

O argumento da ministra para negar o seguimento da ação foi que conselhos e ordens profissionais não são entidades de classe e por isso não possuem legitimidade para propor ações diretas de inconstitucionalidade. A exceção é o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Mudanças

A minirreforma eleitoral - Lei 11.300/06 -, aprovada em maio, trouxe como novidades para a campanha eleitoral, além da proibição dos showmícios, a proibição de doações eleitorais em dinheiro vivo e distribuição de brindes (camisetas, bonés, chaveiros). Também criou regras mais rígidas para a prestação de contas.
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