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MP tranca pauta no Senado

5/12/2005
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Os senadores se reúnem, nesta terça-feira, às 14h, para apreciar 11 itens. A pauta está trancada pela MP 261/05, que abre crédito extraordinário para os ministérios da Previdência Social, da Saúde e de encargos financeiros da União, no valor global de R$ 2,13 bilhões. Marcada por intensa polêmica na Câmara, a votação da matéria excluiu do texto da MP a transferência dos R$ 1,2 bilhão do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para o Ministério da Saúde. O argumento utilizado pelos deputados que não aprovaram a transferência é que esses recursos estariam indo para a pasta da Saúde somente para serem contabilizados na cota mínima constitucional de verbas dessa natureza que o governo federal tem de cumprir. Isso porque o dinheiro em questão seria usado pelo Ministério da Saúde para o Bolsa Família, na assistência ao pré-natal e à infância, vacinação e complementação alimentar de 4,1 milhões de crianças até seis anos. No entanto, esses recursos já estariam alocados para o mesmo programa e com o mesmo fim, só que no âmbito do ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que é o coordenador do Bolsa Família. A MP também abre crédito no valor de R$ 450 milhões para a Previdência Social. Os recursos serão usados no pagamento de sentenças transitadas em julgado até o mês de setembro no valor máximo de 60 salários mínimos devidos pela União a trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social. PECs prontas para votação Quando a pauta for liberada, três propostas de emenda à Constituição (PEC) estão prontas para a votação em segundo turno, com todas as sessões de discussão transcorridas: a que concede licença-maternidade e licença-paternidade em casos de adoção (PEC 31/2000); a que amplia a vigência do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) até o final do exercício de 2016 (PEC 29/2002), e a que aumenta a extensão das áreas passíveis de serem transferidas por usucapião especial nas cidades com população inferior a 300 mil habitantes (PEC 9/2003).
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