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Lei Maria da Penha

Mudança na Lei Maria da Penha facilita afastamento do agressor

Qualquer autoridade policial poderá conceder sumariamente medidas protetivas de urgência a mulheres vítimas de violência

Congresso em Foco

22/3/2023 | Atualizado às 12:49

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Segundo o diagnóstico feito pelo Ministério da Justiça apenas 18,66% das Delegacias de Atendimento às Mulheres (Deams) tinham plantão 24h.Foto: CC.0 Wikimedia Commons

Segundo o diagnóstico feito pelo Ministério da Justiça apenas 18,66% das Delegacias de Atendimento às Mulheres (Deams) tinham plantão 24h.Foto: CC.0 Wikimedia Commons
Qualquer autoridade policial poderá conceder sumariamente medidas protetivas de urgência a mulheres vítimas de violência, como a suspensão ou restrição do porte de armas, o afastamento da residência e a proibição de aproximação entre as partes envolvidas. A mudança na Lei Maria da Penha foi aprovada nessa terça-feira (21) na Câmara e será encaminhada para sanção do presidente Lula. Caso não haja veto, a alteração entrará em vigor imediatamente. Lula não deverá criar dificuldade para sancionar o Projeto de Lei 1604/2022, de autoria da ministra do Planejamento, Simone Tebet, quando era senadora pelo MDB de Mato Grosso do Sul. Segundo Tebet, o objetivo do texto é evitar interpretações diversas de juízes ou policiais, que se valem de brechas para não conceder a proteção, deixando de aplicar a lei. Conforme emendas aprovadas pelos deputados, as medidas protetivas poderão ser negadas no caso de avaliação pela autoridade de inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes. Pela versão atual da lei, a concessão de medidas protetivas cabe a um juiz. Pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os juízes analisam em cada caso se a violência tenha sido ou não baseada no gênero, o que, na avaliação da parlamentar, diminui a proteção às mulheres. Outro trecho que será acrescentado à lei estabelece que as medidas protetivas serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de o corrência. De acordo com o projeto a ser sancionado por Lula, as medidas deverão vigorar enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes. A proposta estabelece que se aplica à Lei Maria da Penha todas as situações de violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da causa ou da motivação desses atos ou da condição do ofensor ou da ofendida.
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STJ mulheres violência doméstica lei maria da penha simone tebet violência de gênero medidas protetivas PL 1604

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