O juiz Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara da Justiça federal, acolheu na semana passada a denúncia apresentada pelo Ministério Público (MP) e instaurou ação penal contra 116 militantes do Movimento pela Libertação dos Sem-Terra (MLST) com base na Lei de Segurança Nacional. Os militantes são acusados de praticar crime político, dano contra o patrimônio público, lesão corporal e resistência a obedecer a ato legal de servidor público, durante a invasão à Câmara.
Na denúncia, o MP dividiu os militantes em dois grupos. O chamado "grupo A" reúne 81 pessoas, que teriam participado tanto da invasão da Câmara quanto de uma reunião preparatória, na véspera da ação, na sede da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura, em Brasília.
O "grupo B", composto por 35 militantes, está sendo processado pela prática de lesões corporais, dano ao patrimônio e resistência à ação da polícia legislativa.
As penas para esses crimes podem chegar a até eis anos de prisão.