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Oposição deposita na decisão vinda de Rosa Weber a rejeição da PEC dos Precatórios [fotografo]Rosinei Coutinho /SCO/STF[/fotografo]
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (22) pedido do PDT para que os deputados também pudessem participar de maneira remota da votação para a eleição à presidência da Câmara, a exemplo de sessões deliberativas de 2020 em meio à pandemia.
O partido alegou risco sanitário já que os 513 parlamentares deverão se locomover de todas as partes do país para Brasília e, depois, retornar aos respectivos Estados. O partido argumentou que tais deslocamentos intensificarão a circulação do novo coronavírus e propôs que os deputados que fazem parte do grupo de risco pudessem votar de forma remota.
Porém, para Rosa Weber, há previsão de medidas sanitárias preventivas em plenário e não há cabe ao Judiciário, nesse caso, intervir em uma decisão do próprio Legislativo.
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A Mesa Diretora decidiu na última segunda-feira (18) que a eleição será no dia 1º exclusivamente de maneira presencial.
Na decisão, a ministra ressalta que não se questiona a importância do direito constitucional à saúde e complementa que a organização da votação presencial foi equacionada pela Mesa Diretora da Câmara com a adoção de medidas de segurança sanitária.
Rosa Weber cita que, ao propor a modalidade híbrida, o próprio PDT estabeleceu que:
- àqueles que optarem por votar presencialmente deverão comparecer à urna de votação desacompanhados e portando máscara de proteção individual, devidamente posicionada, e álcool em gel
- àqueles que optarem por votar presencialmente serão, preferencialmente, distribuídos em grupos conforme sua ordem alfabética, e sob esta organização será definida a escala horária para cada grupo, registrar seu voto, podendo ser estendido o tempo de votação para viabilizar a medida;
- as urnas eletrônicas deverão ser distribuídas pelas diferentes dependências da Casa, estando distanciadas entre si e posicionadas de modo a não gerar aglomeração;
- os dezesseis plenários de comissão serão colocados à disposição das dezesseis maiores bancadas partidárias da Câmara para o caso de julgarem esses espaços mais adequados, do ponto de vista da segurança sanitária, do que as respectivas salas de reunião.