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DINHEIRO DO TRABALHADOR

Câmara vota mudança na política de saque do FGTS

Projeto incluído na pauta prevê saque em caso de nascimento ou adoção de criança.

Congresso em Foco

18/2/2025 | Atualizado às 10:42

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A Câmara deve votar nesta semana uma mudança na política de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Um projeto de lei (PL 6980/2017) incluído na pauta do plenário desta terça-feira (18) permite que, em casos de nascimento ou adoção de uma criança, os pais possam retirar até duas vezes o salário bruto de qualquer um deles da conta com o maior saldo.

Deputados querem ampliar possibilidade de saque do FGTS

Deputados querem ampliar possibilidade de saque do FGTSGabriel Cabral/Folhapress

De acordo com a proposta, mulheres chefes de família ou mães solo poderão sacar até duas vezes seu salário bruto em situações de dificuldades financeiras, responsabilidade por pessoas com deficiência, necessidade de promover a própria saúde e a da criança, ou em casos de violência doméstica.

O projeto, de autoria do ex-deputado Julião Amin (PDT-MA), estabelecia que o saque seria facultado ao pai ou à mãe. O relator, Haroldo Cathedral (PSD-RR), modificou o texto para deixar mais claro que o direito também se estende a a casais homoafetivos. Como os impactos na saúde financeira do FGTS são imprevisíveis, devido à impossibilidade de se prever quantos filhos uma determinada família terá, o relator propõe que a regulamentação para a liberação do saque seja feita pelo Conselho Curador do FGTS.

Atualmente, o FGTS pode ser sacado em casos como demissão sem justa causa, aposentadoria, financiamento de imóvel habitacional, morte, doenças graves e calamidade pública.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado como um recurso de proteção financeira para trabalhadores formais. Sua administração é realizada pela Caixa Econômica Federal, que é responsável pela gestão dos depósitos, pelo cálculo dos rendimentos e pela liberação do saldo quando necessário. Atualmente, o valor depositado, equivalente a 11,2% do salário bruto do trabalhador, é corrigido em 3% ao ano, além da variação da Taxa Referencial (TR).

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