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Renegociação

Senador propõe renegociação de R$ 60 bi em dívida rural após desastres

A proposta do senador Luis Carlos Heinze visa a securitização de operações de crédito rural.

Congresso em Foco

18/2/2025 17:05

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Uma proposição legislativa em tramitação no Senado Federal visa permitir a renegociação de uma quantia substancial, que pode alcançar até R$ 60 bilhões, em dívidas de produtores rurais afetados por eventos climáticos extremos desde 2021.

De autoria do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), o projeto de lei propõe a securitização das operações de crédito rural contratadas até 30 de junho de 2025. Esse processo envolve a conversão das dívidas relacionadas a custeio, investimento e comercialização em títulos negociáveis no mercado financeiro, lastreados pelo Tesouro Nacional.

Senador Luis Carlos Heinze.

Senador Luis Carlos Heinze.Roque de Sá/Agência Senado

Conforme o projeto de lei (PL 320/2025), os beneficiários dessa medida seriam os produtores rurais, cooperativas agropecuárias e agroindústrias localizadas em municípios que tenham decretado estado de emergência ou calamidade pública, ou que apresentem perdas comprovadas por meio de laudo técnico agronômico.

O projeto estabelece um prazo de até 20 anos para a quitação das dívidas securitizadas, incluindo um período de carência de três anos. As taxas de juros, com capitalização anual, são diferenciadas segundo o perfil do produtor: 1% ao ano para beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf); 2% ao ano para beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp); e 3% ao ano para os demais produtores. O PL 320/2025 estipula um limite individual de R$ 5 milhões por CPF para a renegociação dos débitos.

Produtores que mantiverem suas novas parcelas em dia por quatro anos consecutivos terão direito a benefícios adicionais, como a redução das taxas de juros, bônus de adimplência de 15% ou 30% (conforme o valor da parcela) e acesso prioritário a linhas de crédito para investimento e custeio rural.

O senador Heinze destaca que os eventos climáticos extremos recorrentes "têm impactado severamente a produção agropecuária em diversas regiões do Brasil". Ele argumenta que esses desastres naturais representam uma ameaça à atividade rural e comprometem a capacidade de pagamento dos produtores.

"O projeto viabiliza a renegociação das dívidas agropecuárias em condições mais justas e promove a segurança jurídica e a previsibilidade financeira para os produtores rurais, garantindo que o setor tenha meios de se recuperar das adversidades climáticas e continuar contribuindo para o desenvolvimento econômico do país", defende Heinze.

O projeto define os débitos elegíveis para securitização, incluindo operações de crédito rural em atraso ou vincendas; contratos com bancos públicos e privados, cooperativas de crédito e agentes financeiros; e dívidas adquiridas por meio de Cédulas de Produto Rural (CPR) e Cédulas de Crédito Rural (CCR). Também são admitidas as chamadas operações judicializadas, permitindo a adesão de produtores rurais envolvidos em disputas jurídicas, independentemente da fase processual.

Para garantir as operações de alongamento das dívidas, o projeto autoriza o Tesouro Nacional a emitir títulos de até R$ 60 bilhões. O Poder Executivo fica autorizado a criar o Fundo Garantidor para a Securitização das Dívidas Rurais (FGSDR), com o objetivo de "mitigar os riscos das operações e dar liquidez aos títulos lastreados nas dívidas renegociadas".

O FGSDR seria composto por recursos do Fundo de Financiamento do Norte (FNO), Fundo de Financiamento do Nordeste (FNE), Fundo de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), além de uma contribuição obrigatória de 0,2% da produção bruta de todos os produtores rurais.

Além da securitização, o PL 320/2025 prevê uma linha de crédito especial, oferecida pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), destinada à recuperação do solo e à implantação de programas de irrigação, com taxa de juros limitada a 5% ao ano.

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