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Projeto triplica pena para crime com arma roubada de agente público

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

20/2/2025
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Um projeto de lei busca endurecer as penas para crimes cometidos com armas de fogo furtadas ou roubadas de agentes de segurança pública. O Projeto de Lei 4044/24 triplica as penas para homicídio, constrangimento ilegal, perseguição, violação de domicílio, roubo, extorsão e fuga de preso quando a arma utilizada for proveniente desse tipo de crime.

O Código Penal prevê as seguintes penas base para esses delitos:

  • homicídio (reclusão de 6 a 20 anos);
  • constrangimento ilegal (detenção de 3 meses a 1 ano ou multa);
  • perseguição (detenção de 6 meses a 2 anos e multa);
  • violação de domicílio (detenção de 3 meses a 2 anos);
  • roubo (reclusão de 4 a 10 anos e multa);
  • extorsão (reclusão de 4 a 10 anos e multa); e
  • fuga de preso (detenção de 3 meses a 1 ano).

Sargento Portugal é o autor da proposta.Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), autor da proposta, justifica a medida com o aumento da ocorrência de roubos e furtos de armas de fogo de agentes da segurança.

"Os roubos e furtos de armas de fogo de agentes de segurança pública estão cada vez mais comuns no Brasil e esses crimes costumam causar a morte do dono da arma de fogo, já que o marginal rouba e mata o agente justamente para se apossar da arma", declarou.

O projeto seguirá para análise das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A aprovação pela Câmara e pelo Senado é necessária para que o projeto se torne lei.

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