Um projeto de lei busca endurecer as penas para crimes cometidos com armas de fogo furtadas ou roubadas de agentes de segurança pública. O Projeto de Lei 4044/24 triplica as penas para homicídio, constrangimento ilegal, perseguição, violação de domicílio, roubo, extorsão e fuga de preso quando a arma utilizada for proveniente desse tipo de crime.
O Código Penal prevê as seguintes penas base para esses delitos:
- homicídio (reclusão de 6 a 20 anos);
- constrangimento ilegal (detenção de 3 meses a 1 ano ou multa);
- perseguição (detenção de 6 meses a 2 anos e multa);
- violação de domicílio (detenção de 3 meses a 2 anos);
- roubo (reclusão de 4 a 10 anos e multa);
- extorsão (reclusão de 4 a 10 anos e multa); e
- fuga de preso (detenção de 3 meses a 1 ano).
O deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), autor da proposta, justifica a medida com o aumento da ocorrência de roubos e furtos de armas de fogo de agentes da segurança.
"Os roubos e furtos de armas de fogo de agentes de segurança pública estão cada vez mais comuns no Brasil e esses crimes costumam causar a morte do dono da arma de fogo, já que o marginal rouba e mata o agente justamente para se apossar da arma", declarou.
O projeto seguirá para análise das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A aprovação pela Câmara e pelo Senado é necessária para que o projeto se torne lei.