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SEGURANÇA PÚBLICA

Guardas municipais comemoram decisão do STF sobre policiamento

Associação Nacional de Guardas Municipais afirma que decisão fortalece a segurança pública e garante mais autonomia às corporações.

Congresso em Foco

21/2/2025 13:21

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O STF, Supremo Tribunal Federal, decidiu pela constitucionalidade da atuação das guardas municipais em ações de segurança urbana, incluindo o policiamento ostensivo comunitário. A decisão foi comemorada pela AGM, Associação Nacional de Guardas Municipais, que considera a medida um avanço para a segurança pública nos municípios.

Categoria comemora medida e reforça papel das guardas na segurança.

Categoria comemora medida e reforça papel das guardas na segurança.Robert Gomes/GM-Rio/Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro

O presidente da AGM, Reinaldo Monteiro, afirmou que "a decisão do STF fortalece a segurança pública ao permitir que as guardas municipais atuem no policiamento comunitário, ratificando a atuação das Guardas Municipais no combate ao crime há mais de 30 anos".

Monteiro também destacou os reflexos da decisão para as administrações municipais. "Além de trazer mais segurança jurídica para as cidades no que diz respeito à atuação das Guardas, isso garante mais tranquilidade para os prefeitos investirem na segurança pública básica, aumentando a presença dos policiais das Guardas Municipais nas ruas, contribuindo efetivamente com a redução da criminalidade. Uma medida essencial para melhorar a sensação de segurança da população", declarou.

O julgamento do Recurso Extraordinário 608588, estabelece que os municípios podem legislar sobre o tema, desde que respeitem os limites das atribuições das polícias Civil e Militar. Com a decisão, as câmaras municipais podem autorizar as forças locais para atuar na prevenção de crimes, agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços e realizar prisões em flagrante. No entanto, a atuação deve se restringir às áreas municipais e ocorrer em cooperação com os demais órgãos de segurança pública, sob fiscalização do Ministério Público.

O STF decidiu a questão por nove votos a dois. O relator, ministro Luiz Fux, argumentou que as guardas municipais fazem parte do Sistema de Segurança Pública e que os municípios têm competência para legislar sobre sua atuação. O ministro Alexandre de Moraes reforçou que todos os entes federativos devem atuar no combate à violência. Os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin divergiram, defendendo limites mais rígidos para a atuação das guardas municipais.

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