O Projeto de Lei 4056/24, apresentado pelo deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), propõe ampliar de 40 para 60 salários mínimos (atualmente R$ 91.080) o valor das causas julgadas pelos juizados especiais cíveis, conhecidos como tribunais de pequenas causas. O novo teto já é adotado nos juizados federais e da Fazenda pública.
Além da ampliação do limite, o texto prevê que os juizados especiais tenham competência absoluta para julgar pequenas causas. Atualmente, quem entra com uma ação pode optar entre o juizado especial e a Justiça comum, o que, segundo o deputado, tem sobrecarregado os tribunais tradicionais e esvaziado os juizados.
Outra mudança prevista é a exigência de pagamento antecipado de taxas para abertura de processos, com exceção das ações de até 20 salários mínimos, que seguirão isentas. O objetivo, segundo Andrada, é evitar o uso abusivo da Justiça e combater a litigância sem riscos, incentivando os cidadãos a entrarem com ações apenas quando houver chances reais de sucesso.
O que muda na prática
- Se alguém tem uma ação judicial de até 40 salários mínimos, pode recorrer ao juizado especial cível, que é mais rápido e sem necessidade de advogado para causas de até 20 salários mínimos.
- Com o novo limite de 60 salários mínimos, mais pessoas poderão resolver casos de maior valor nesses juizados, evitando processos longos na Justiça comum.
- Isso já é adotado nos juizados federais e da Fazenda Pública, e, se o projeto for aprovado, pode ser estendido para os juizados especiais cíveis estaduais.
Tramitação
O projeto será analisado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter terminativo -- ou seja, pode ser enviado para o Senado sem passar pelo plenário da Câmara. Precisa ser aprovado no Senado antes de virar lei.