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PEQUENAS CAUSAS

Projeto aumenta limite de valor das pequenas causas para 60 salários mínimos

Texto prevê mudanças nos juizados especiais, incluindo novas regras para taxas e competência dos tribunais.

Congresso em Foco

24/2/2025 9:12

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O Projeto de Lei 4056/24, apresentado pelo deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), propõe ampliar de 40 para 60 salários mínimos (atualmente R$ 91.080) o valor das causas julgadas pelos juizados especiais cíveis, conhecidos como tribunais de pequenas causas. O novo teto já é adotado nos juizados federais e da Fazenda pública.

  • Leia aqui a íntegra do projeto

Além da ampliação do limite, o texto prevê que os juizados especiais tenham competência absoluta para julgar pequenas causas. Atualmente, quem entra com uma ação pode optar entre o juizado especial e a Justiça comum, o que, segundo o deputado, tem sobrecarregado os tribunais tradicionais e esvaziado os juizados.

Outra mudança prevista é a exigência de pagamento antecipado de taxas para abertura de processos, com exceção das ações de até 20 salários mínimos, que seguirão isentas. O objetivo, segundo Andrada, é evitar o uso abusivo da Justiça e combater a litigância sem riscos, incentivando os cidadãos a entrarem com ações apenas quando houver chances reais de sucesso.

O deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) é o autor do texto

O deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) é o autor do textoBruno Spada/Câmara dos Deputados

O que muda na prática

  • Se alguém tem uma ação judicial de até 40 salários mínimos, pode recorrer ao juizado especial cível, que é mais rápido e sem necessidade de advogado para causas de até 20 salários mínimos.
  • Com o novo limite de 60 salários mínimos, mais pessoas poderão resolver casos de maior valor nesses juizados, evitando processos longos na Justiça comum.
  • Isso já é adotado nos juizados federais e da Fazenda Pública, e, se o projeto for aprovado, pode ser estendido para os juizados especiais cíveis estaduais.

Tramitação

O projeto será analisado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter terminativo -- ou seja, pode ser enviado para o Senado sem passar pelo plenário da Câmara. Precisa ser aprovado no Senado antes de virar lei.

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