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Projeto de lei cria sistema nacional de monitoramento de doenças raras

Uma doença é considerada rara quando menos de 65 a cada 100.000 pessoas tiverem a condição.

24/2/2025
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O Projeto de Lei 109/25, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe a instituição do Sistema Nacional de Monitoramento de Doenças Raras no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Uma doença é classificada como rara quando afeta menos de 65 indivíduos a cada 100.000 pessoas.

A proposta determina que os gestores do SUS sejam responsáveis pela manutenção e atualização dos dados referentes aos casos de doenças raras. Serão incluídas informações de pessoas que nascem com alguma doença ou problema de saúde, que apresentam resultados positivos em exames neonatais ou que recebem diagnóstico de doença rara em qualquer etapa da vida.

O projeto cria um sistema nacional de monitoramento de doenças raras.Freepik

O projeto assegura que a manipulação das informações registradas no sistema respeitará as normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

O cadastro prévio no sistema será requisito para acesso a medicamentos de alto custo fornecidos pelo governo ou por planos de saúde, para participação em programas sociais que exigem comprovação da doença rara e para inclusão em pesquisas clínicas relacionadas a essas enfermidades, possibilitando aos pacientes o acesso a tratamentos inovadores.

O deputado Thiago Flores (Republicanos-RO), autor do projeto, destaca que aproximadamente 13 milhões de brasileiros convivem com alguma doença rara, totalizando entre 6 mil e 8 mil tipos diferentes de enfermidades.

"A elaboração de políticas públicas, nesse contexto, torna-se extremamente complexa. Informações precisas são fundamentais para determinar quais serviços de saúde são necessários e para dimensioná-los de maneira a garantir o cuidado integral a todos, evitando desperdícios", disse Flores.

A proposta seguirá para análise, em caráter conclusivo, nas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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