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Câmara aprova novo prazo para uso do Fundo Nacional de Saúde

Projeto estende até 2025 o uso de saldos do Fundo Nacional de Saúde, evitando a devolução dos recursos à União.

18/3/2025
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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (18), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 58/2025, que estende até o final de 2025 o prazo para Estados, Distrito Federal e Municípios utilizarem recursos financeiros remanescentes de repasses do Fundo Nacional de Saúde (FNS). Esses valores, originalmente destinados a ações na área da saúde, poderiam ser devolvidos à União caso não fossem utilizados dentro do prazo vigente. A proposta, que agora segue para o Senado, busca garantir a continuidade de investimentos no setor e evitar a paralisação de serviços.

Medida busca garantir a continuidade de serviços no SUS nos estados e municípios.Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

O projeto, de autoria do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), altera a Lei Complementar 172/2020, que permitiu a transposição e a transferência desses recursos entre diferentes áreas da saúde. A norma já havia sido prorrogada anteriormente, mais recentemente pela Lei Complementar 205/2024, que estendia a permissão até o fim de 2024.

Na justificativa, o autor defendeu que a medida evita a devolução de verbas não executadas e permite a continuidade de ações essenciais. "A proposta garante que Estados, Distrito Federal e Municípios possam continuar utilizando saldos financeiros de recursos transferidos pelo FNS para execução de ações e serviços públicos de saúde", afirmou Benevides Filho.

Parecer do relator

O relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), considerou a proposta "essencial para garantir uma gestão mais eficiente dos recursos já alocados". Em seu parecer, ele destacou que, sem a prorrogação, valores que poderiam ser aplicados na melhoria dos serviços de saúde ficariam bloqueados ou seriam devolvidos à União.

Segundo o relatório, a flexibilização dos prazos visa evitar entraves burocráticos que dificultam a execução orçamentária. "Observamos que, muitas vezes, aspectos burocráticos, como a lentidão em processos licitatórios, acabam por impedir a utilização integral dos recursos dentro do prazo original", diz o documento.

O texto aprovado dispensa os entes federativos do cumprimento de compromissos previamente estabelecidos para os repasses efetuados até dezembro de 2023. Além disso, estende até o final de 2025 a possibilidade de uso dos recursos enviados pelo FNS durante a pandemia da Covid-19.

A medida não prevê novos aportes financeiros por parte da União e, segundo o relator, não afeta as metas fiscais do governo de 2025.

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