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MANIFESTAÇÃO EM SP

Batom vira símbolo em protesto por anistia de Bolsonaro. Veja fotos

Manifestantes exibem batons em referência à manifestante Débora Rodrigues dos Santos - que, na verdade, responde por cinco crimes.

Congresso em Foco

6/4/2025 | Atualizado às 17:57

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A imagem do batom vermelho foi amplamente usado por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro no protesto deste domingo (6) que pediu a anistia dos envolvidos nos crimes de 8 de janeiro, realizado na Avenida Paulista. O item é uma alusão à manifestante Débora dos Santos, conhecida por escrever, com batom, a frase "perdeu, mané" na estátua da Justiça no dia da invasão aos prédios públicos na Esplanada dos Ministérios.

Débora, hoje, está em prisão domiciliar e responde a cinco crimes relacionados à tentativa de golpe de 8 de janeiro de 2023. Na manifestação deste fim de semana, foi citada no discurso de Jair Bolsonaro e de vários de seus aliados. Na Paulista, pessoas carregavam cartazes com desenhos de batom e erguiam o adereço. Veja em imagens abaixo.

Manifestante ergue batom em ato pela anistia.

Manifestante ergue batom em ato pela anistia.Bruno Santos/Folhapress

Manifestante segura réplica grande do adereço.

Manifestante segura réplica grande do adereço.Leandro Chemalle/Thenews2/Folhapress

Cartaz em manifestação pró-anistia.

Cartaz em manifestação pró-anistia.Leandro Chemalle/Thenews2/Folhapress

Protesto por anistia usou figura do batom como símbolo.

Protesto por anistia usou figura do batom como símbolo.Bruno Santos/Folhapress

Mulheres seguram cartazes em manifestação pró-anistia em São Paulo.

Mulheres seguram cartazes em manifestação pró-anistia em São Paulo.Bruno Santos/Folhapress

Réplica de batom com a mensagem

Réplica de batom com a mensagem "Anistia já".Roberto Sungi/Ato Press/Folhapress

Não é só pelo batom

Débora dos Santos não está presa apenas por desenhar com batom na estátua em frente ao STF. Na realidade, ela responde por cinco crimes:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do CP);
  • Tentativa de golpe de Estado (art. 359-M);
  • Dano qualificado com violência (art. 163, parágrafo único, I, III e IV);
  • Associação criminosa armada (art. 288, parágrafo único); e
  • Deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I da lei 9.605/98).

A pena sugerida - 14 anos - decorre do concurso material entre esses delitos, todos descritos como resultantes de uma "obra comum". Entenda mais sobre o caso aqui.

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