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Projeto do novo código eleitoral prevê autonomia partidária

A importância da autonomia partidária para o sistema democrático e a participação política permite que os partidos apresentem suas propostas à população.

Congresso em Foco

19/4/2025 13:02

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O projeto do novo Código Eleitoral (PLP 112/2021), relatado por Marcelo Castro (MDB-PI) no Senado, busca consolidar a autonomia partidária, princípio constitucional, incorporando a Lei dos Partidos Políticos de 1995. A nova legislação assegura aos partidos o direito de definir sua estrutura, organização e funcionamento, incluindo "assuntos internos".

O Código Eleitoral é relatado por Marcelo Castro na CCJ do Senado

O Código Eleitoral é relatado por Marcelo Castro na CCJ do SenadoGeraldo Magela/Agência Senado

Entre eles: "elaboração e modificação das normas estatutárias Estabelecimento de requisitos e de procedimentos para a filiação e o cancelamento dela Eleições para composição dos órgãos partidários Celebração de convenções para a seleção de candidatos a cargos eletivos e para a formação de coligações Processos deliberativos para a definição das estratégias políticas e eleitorais".

O projeto, originário da Câmara dos Deputados, define a autonomia partidária como inalienável, vedando sua renúncia total ou parcial, exceto para a formação de coligações. Ronaldo Jorge Araujo Vieira Junior, consultor legislativo do Senado, destaca a importância da autonomia partidária para o sistema democrático e a participação política, permitindo que os partidos apresentem suas propostas à população. Entretanto, ressalta a necessidade de responsabilização partidária e obediência às regras eleitorais, visando um processo isonômico e livre de abuso de poder.

Arlindo Fernandes de Oliveira, também consultor do Senado, reconhece o fortalecimento da autonomia e independência dos partidos, mas alerta para potenciais fragilidades na fiscalização estatal e na garantia da democracia interna. A limitação da intervenção do Poder Judiciário em "assuntos internos" pode dificultar a garantia do funcionamento democrático das agremiações.

O novo Código Eleitoral propõe mudanças como o aumento do número mínimo de assinaturas para a criação de partidos, passando de 0,5% para 1,5% dos votos válidos na última eleição da Câmara, distribuídos em pelo menos um terço dos estados.

Prevê, ainda, sanções para partidos que se desfiliarem de federações partidárias antes de quatro anos, como a perda de inserções de propaganda. Outra novidade é a inclusão da carta de anuência do presidente do diretório regional como justa causa para mudança de filiação partidária, sem perda de mandato.

A Justiça Eleitoral passa a ser competente para julgar conflitos intrapartidários, mesmo sem impacto direto no processo eleitoral. O prazo máximo de vigência dos diretórios provisórios foi reduzido para dois anos pelo relator na CCJ. 

O projeto também aborda o Fundo Partidário e o Fundo Eleitoral, cujos valores aumentaram significativamente nos últimos anos. A distribuição dos recursos, baseada principalmente no desempenho eleitoral, reserva 30% para candidaturas femininas e prevê distribuição proporcional para candidaturas negras. O texto assegura a obrigatoriedade do repasse desses recursos até 30 de agosto do ano eleitoral e permite o bloqueio dos fundos apenas em casos de malversação.

Informações da Agência Senado

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