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Senado aprova acordos internacionais com Armênia e Costa do Marfim

Na sessão deliberativa desta terça-feira do Senado, os projetos de decreto legislativo que reconhecem acordos internacionais foram os únicos itens aprovados.

22/4/2025
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2º vice-presidente do Senado, Humberto Costa presidiu a sessão desta terça-feira Marcos Oliveira/Agência Senado
O Senado aprovou na sessão deliberativa desta terça-feira (22) dois projetos de decreto legislativo que contemplam acordos internacionais do Brasil com Armênia e Costa do Marfim. Os textos seguem para sanção presidencial.

Outro projeto previsto na pauta desta reunião, o projeto de lei complementar (PLP) 48/2023, que permite o uso de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada na educação, foi retirado de pauta por pedido do autor, senador Laércio Oliveira (PP-SE), por não estar presente.

O PDL 321/2024 votado pelo Senado aprova o Acordo de Serviços Aéreos firmado entre Brasil e Costa do Marfim. Conforme parecer, o objetivo do acordo é assegurar o estabelecimento de rotas aéreas entre os países signatários, com a designação de empresas para operar os serviços de transporte aéreo. Além disso, concede benefícios e direitos semelhantes aos atribuídos às empresas nacionais.

"O possível estabelecimento de rotas aéreas entre o Brasil e a Costa do Marfim é medida conveniente e oportuna. Em primeiro lugar, ainda contamos com um número restrito de conexões diretas com a África, limitadas a voos para Angola, África do Sul, Etiópia e, mais recentemente, o Marrocos", argumentou o relator, Astronauta Marcos Pontes (PL-SP).

O acordo entre Brasil e Armênia, aprovado pelo PDL 202/2021, dispõe sobre cooperação técnica entre os países em áreas consideradas prioritárias. O texto ainda permite mecanismos trilaterais de cooperação, com a possibilidade de participação de outros países, organizações internacionais ou agências regionais.

Segundo o relator, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), o acordo fortalece as relações entre os países e as mantêm firmes, estáveis e maduras, "sendo certo que o acordo em exame constituirá marco jurídico relevante para o progresso técnico dos dois países".

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