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Comissão aprova retorno imediato de preso que descumprir saidinha

Texto dispensa decisão judicial prévia para essa recondução.

23/4/2025
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Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP)Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 172/25, que autoriza as polícias civil e militar a conduzir de volta à prisão, sem necessidade de decisão judicial prévia, indivíduos que descumpram as condições da saída temporária.

A proposta exige comunicação ao Juízo da Execução Penal em até 24 horas, seguida de audiência de custódia no mesmo prazo. Nessa audiência, o juiz avaliará a revogação do benefício e possível regressão de regime.

O deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), relator e presidente da comissão, emitiu parecer favorável ao texto, de autoria do deputado Gilson Daniel (Pode-ES), que altera a Lei de Execução Penal.

Segundo Bilynskyj, a legislação atual não prevê a recondução imediata em caso de descumprimento das regras da saída temporária. Essa lacuna, argumenta, prejudica a atuação preventiva e repressiva do Estado, colocando em risco a segurança pública.

"As medidas propostas pelo projeto apresentam-se como uma resposta adequada à crescente preocupação com a reincidência criminal e com a eficácia da execução penal no Brasil", afirmou o relator.

A Lei de Execução Penal regulamenta a saída temporária, benefício concedido sob condições judiciais específicas, com base em pareceres do Ministério Público e da administração penitenciária.

O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, posteriormente, para o plenário. A aprovação no Senado é necessária para sua conversão em lei.

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