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CÂMARA DOS DEPUTADOS

Comissão aprova projeto que facilita prisão preventiva de reincidentes

Comissão de Segurança Pública da Câmara aprovou proposta que coloca a reincidência como critério para a decretação de prisão preventiva.

Congresso em Foco

25/4/2025 16:13

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23) um projeto de lei que amplia as condições para a decretação de prisão preventiva para incluir presos em flagrante reincidentes. A alteração será incorporada ao Código de Processo Penal, que regulamenta a prisão preventiva, se o texto virar lei.

  • Leia aqui a íntegra do projeto original e o relatório aprovado na comissão.

O deputado Delegado Ramagem (PL-RJ) relatou o texto na comissão.

O deputado Delegado Ramagem (PL-RJ) relatou o texto na comissão.Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Hoje, a regra é que a Justiça pode decretar a prisão preventiva de alguém quando houver risco à ordem pública ou da ordem econômica; por motivo de conveniência da instrução criminal; ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando se reconhecer algum perigo pelo estado de liberdade do imputado. O texto adiciona como critério para a prisão preventiva a reincidência, permitindo que a Justiça aplique a medida para quem liberado em uma audiência de custódia e, depois, for detido outra vez, em flagrante delito.

A comissão aprovou um texto substitutivo ao projeto original do deputado Domingos Sávio (PL-MG). O relator, deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), o substitutivo incluiu medidas para regulamentar a prisão em flagrante, que ocorre quando o indivíduo é surpreendido cometendo um crime ou imediatamente após sua consumação. O relator argumenta que a jurisprudência atual dificulta a atuação policial.

O texto aprovado valida o flagrante com base em denúncia anônima ou fundada suspeita, desde que haja descrição detalhada nos autos das circunstâncias objetivas que motivaram a ação policial. A fundada suspeita se caracteriza por situações anômalas com base em elementos concretos. A proposta também permite a utilização de provas obtidas em locais privados, com consentimento, em casos de suspeita de crime ou prisão em flagrante, desde que o consentimento seja comprovado por gravação em áudio ou vídeo.

O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, posteriormente, para o plenário da Câmara.

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