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8 DE JANEIRO

Zanin propõe pena intermediária de 11 anos para Débora Rodrigues

Cristiano Zanin acompanhou Moraes no mérito da condenação, mas divergiu sobre dosimetria.

Congresso em Foco

25/4/2025 13:12

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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (25) a favor de uma pena de 11 anos de prisão e pagamento de 20 dias-multa para a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida por ter pichado "perdeu, mané" na Estátua da Justiça, por sua atuação nos ataques de 8 de janeiro de 2023. 

O voto foi proferido no plenário virtual, e define um meio-termo entre os 14 anos defendidos por Moraes e a pena reduzida de um ano e seis meses proposta por Luiz Fux. Zanin reconheceu a autoria e a materialidade dos crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), acompanhando o relator Alexandre de Moraes. No entanto, discordou parcialmente da dosimetria da pena, chegando ao número menor.

Com voto de Zanin, Primeira Turma do STF tem maioria consolidada sobre condutas imputadas a Débora Rodrigues.

Com voto de Zanin, Primeira Turma do STF tem maioria consolidada sobre condutas imputadas a Débora Rodrigues.Nelson Jr./SCO/STF

Adesão consciente

Para o ministro, Débora não agiu isoladamente, respondendo assim à tese de Fux, que nega os indícios de cometimento de crimes contra o Estado de Direito. "É equivocada qualquer afirmação de que à ré estaria sendo imputada uma conduta única, consistente em ato de pichação ou vandalismo contra a estátua A Justiça", escreveu. Ele afirmou que a acusada se juntou, de forma deliberada, a um grupo que buscava a ruptura das instituições democráticas.

Segundo o voto, "a autora era ciente de sua atuação em harmonia com os atos de outrem, numa concorrência de vontades bem caracterizada". O ministro destacou que "os fatos narrados configuraram concurso de pessoas, cujos requisitos imprescindíveis estiveram claramente presentes durante toda a empreitada criminosa".

Zanin condenou a ré por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa armada e destruição de bem tombado. O ministro rejeitou atenuantes, mesmo diante da confissão parcial da ré, alegando que ela "em momento algum admitiu os fatos, limitando-se a mencionar que participava de pacíficas manifestações", tese negada pelo ministro."

"Relembro que os réus, naquele amplo contexto evidenciado, exerceram os delitos por meio de ações autônomas, exercidas em situações temporais e espaciais bastante distintas: irromperam atos de ameaça, agressão, violência, invasão e depredação, muitos praticados por longas horas, além de tentativas de embaraçar ou destituir o exercício dos poderes e o próprio governo constituído", concluiu.

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