O ministro Alexandre de Moraes votou nesta sexta-feira (9) em julgamento virtual no Supremo Tribunal Federal (STF) para que apenas parte da ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) seja suspensa, no processo referente à suposta trama de um golpe de Estado para manter Jair Bolsnaro como presidente da República.
Se esse entendimento prevalecer, Ramagem seguirá respondendo por abolição violenta do Estado de Direito, golpe de Estado e organização criminosa, e a suspensão não poderá valer para nenhum dos outros réus no mesmo caso - como o ex-presidente Jair Bolsonaro. O voto de Moraes, que é relator da ação no STF, contraria a votação feita na Câmara para suspender o processo em dois sentidos:
- Em primeiro lugar, a decisão, na prática, mantém o processo em andamento. É, de fato, prerrogativa da Câmara decidir sobre a suspensão de ação envolvendo um deputado. Moraes, porém, argumenta que parte dos crimes dos quais Ramagem é acusado não aconteceram durante seu mandato como parlamentar. A votação na Câmara, então, não valeria para estes.
- Em segundo lugar, o ministro rechaçou a possibilidade de que a suspensão se aplicaria à ação penal como um todo, congelando o andamento dela para todos os réus. Assim, a votação na Câmara não muda a situação do ex-presidente Bolsonaro, que também responde ao mesmo processo.
O julgamento é realizado na 1ª Turma do STF. Faltam votar os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Como a sessão é virtual, todos eles depositam seus votos no sistema, sem debate presencial. Os votos podem ser protocolados até a próxima terça-feira (13). Se pelo menos três ministros votaram no mesmo sentido, a Turma forma maioria.
Os crimes atribuídos a Ramagem
Em 26 de março, a Primeira Turma do STF aceitou integralmente a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no governo Jair Bolsonaro. Ele é acusado dos seguintes crimes:
- Organização criminosa armada
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Golpe de Estado
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União
- Deterioração de patrimônio tombado
Segundo a denúncia, os crimes fazem parte do esquema de tentativa de golpe de Estado e dos ataques aos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023, integrando a mesma ação penal que envolve Jair Bolsonaro e aliados.
Zanin informou previamente a Câmara para que se manifestasse sobre a suspensão, especificamente em relação aos crimes cometidos após a diplomação de Ramagem, como exige a Constituição.
O relator da proposta de sustação na Câmara, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), defendeu que a inclusão de Ramagem na mesma ação dos demais acusados foi decisão da PGR e do STF e que a natureza dos crimes se estende ao período posterior à diplomação.
Aliados do governo, no entanto, classificaram a medida de manobra política para beneficiar Bolsonaro e aliados, estendendo a proteção parlamentar a crimes que, segundo o STF, não estão cobertos pela imunidade.