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JUSTIÇA

Moraes contraria Câmara e vota por manter parte de ação contra Ramagem

Ministro defende que deputado siga respondendo no STF por três crimes, e que suspensão de parte da ação valha apenas para ele.

Congresso em Foco

9/5/2025 | Atualizado às 12:02

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O ministro Alexandre de Moraes votou nesta sexta-feira (9) em julgamento virtual no Supremo Tribunal Federal (STF) para que apenas parte da ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) seja suspensa, no processo referente à suposta trama de um golpe de Estado para manter Jair Bolsnaro como presidente da República.

  • Leia aqui o voto de Moraes na íntegra.

O ministro do STF Alexandre de Moraes é o relator da ação penal.

O ministro do STF Alexandre de Moraes é o relator da ação penal.Ton Molina/Fotoarena/Folhapress

Se esse entendimento prevalecer, Ramagem seguirá respondendo por abolição violenta do Estado de Direito, golpe de Estado e organização criminosa, e a suspensão não poderá valer para nenhum dos outros réus no mesmo caso - como o ex-presidente Jair Bolsonaro. O voto de Moraes, que é relator da ação no STF, contraria a votação feita na Câmara para suspender o processo em dois sentidos:

  • Em primeiro lugar, a decisão, na prática, mantém o processo em andamento. É, de fato, prerrogativa da Câmara decidir sobre a suspensão de ação envolvendo um deputado. Moraes, porém, argumenta que parte dos crimes dos quais Ramagem é acusado não aconteceram durante seu mandato como parlamentar. A votação na Câmara, então, não valeria para estes.
  • Em segundo lugar, o ministro rechaçou a possibilidade de que a suspensão se aplicaria à ação penal como um todo, congelando o andamento dela para todos os réus. Assim, a votação na Câmara não muda a situação do ex-presidente Bolsonaro, que também responde ao mesmo processo.

O julgamento é realizado na 1ª Turma do STF. Faltam votar os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Como a sessão é virtual, todos eles depositam seus votos no sistema, sem debate presencial. Os votos podem ser protocolados até a próxima terça-feira (13). Se pelo menos três ministros votaram no mesmo sentido, a Turma forma maioria.

Os crimes atribuídos a Ramagem

Em 26 de março, a Primeira Turma do STF aceitou integralmente a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no governo Jair Bolsonaro. Ele é acusado dos seguintes crimes:

  • Organização criminosa armada
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
  • Golpe de Estado
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União
  • Deterioração de patrimônio tombado

Segundo a denúncia, os crimes fazem parte do esquema de tentativa de golpe de Estado e dos ataques aos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023, integrando a mesma ação penal que envolve Jair Bolsonaro e aliados.

Zanin informou previamente a Câmara para que se manifestasse sobre a suspensão, especificamente em relação aos crimes cometidos após a diplomação de Ramagem, como exige a Constituição.

O relator da proposta de sustação na Câmara, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), defendeu que a inclusão de Ramagem na mesma ação dos demais acusados foi decisão da PGR e do STF e que a natureza dos crimes se estende ao período posterior à diplomação.

Aliados do governo, no entanto, classificaram a medida de manobra política para beneficiar Bolsonaro e aliados, estendendo a proteção parlamentar a crimes que, segundo o STF, não estão cobertos pela imunidade.

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