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TENTATIVA DE GOLPE
Congresso em Foco
9/5/2025 11:38
O Partido Socialismo e Liberdade (Psol) entrou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a decisão da Câmara que suspendeu o andamento da ação penal contra o deputado Delegado Alexandre Ramagem (PL-RJ). A medida legislativa, consolidada na Resolução nº 18/2025, foi aprovada na quarta-feira (7) por 315 votos a 143 e é, segundo o Psol, uma violação direta a preceitos constitucionais fundamentais.
A ação penal em questão tramita no STF a partir da Petição nº 12.100/DF, na qual Ramagem, o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros seis acusados respondem por sua suposta participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. O parlamentar responde por crimes graves, como organização criminosa armada, golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito acusações que, somadas, podem levar a mais de 30 anos de prisão.
Restrição de alcance
O ministro Cristiano Zanin, presidente da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou uma sessão virtual extraordinária que vai se estender desta sexta-feira (9) até as 11h da terça-feira (13) para analisar a decisão da Câmara. A convocação atende a pedido do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes. Os ministros podem restringir o alcance da decisão, já a ação do Psol pede a anulação por completo da suspensão do processo.
Em 31 de março, após o recebimento da denúncia pela Primeira Turma do STF, o tribunal comunicou à Câmara sobre a abertura da ação penal, conforme prevê o artigo 53, 3º da Constituição. Com base nesse dispositivo, o Partido Liberal protocolou pedido de sustação da ação penal exclusivamente em relação ao deputado, e apenas pelos crimes cometidos após sua diplomação.
Manobra na Câmara
Entretanto, a Câmara aprovou um texto que suspende o processo por completo incluindo crimes praticados antes da diplomação de Ramagem e, na prática, impactando até mesmo os demais réus que não possuem foro privilegiado, como o ex-presidente Bolsonaro.
Na ação apresentada ao STF, o Psol sustenta que a Resolução nº 18/2025 é inconstitucional e representa uma interferência indevida do Legislativo sobre o Judiciário. O partido afirma que a Câmara extrapolou sua competência ao suspender o processo de forma ampla, contrariando entendimento já manifestado pelo próprio STF.
Em ofício enviado à Câmara no final de abril, o ministro Cristiano Zanin, relator do caso, havia alertado que eventual sustação deveria se restringir aos crimes cometidos por Ramagem após sua diplomação. Ainda assim, o texto aprovado pela Câmara abrange "todos os crimes imputados", o que, para o Psol, configura uma "grave ruptura da independência e harmonia entre os Poderes".
"O Legislativo não pode se arrogar supremo sobre o Judiciário a pretexto da defesa da imunidade parlamentar, sob pena de subversão completa do arranjo constitucional de freios e contrapesos", afirma a petição assinada pela presidente do partido, Paula Coradi, e pelos advogados Bruna do Amaral, Priscilla Sodré e Arthur Fonseca.
"Anistia informal"
O partido argumenta ainda que a resolução da Câmara cria um "salvo-conduto temporário" que pode ser interpretado como uma forma indireta de anistia aos envolvidos nos atos golpistas. Ao suspender todo o processo inclusive em relação a réus que não detêm foro parlamentar , a Câmara, segundo a legenda, compromete o princípio do Estado Democrático de Direito.
"O Brasil enviará o sinal de que há brechas na lei para acobertar atentados à democracia, propiciando novas aventuras golpistas e autoritárias", alerta o documento.
Diante da gravidade do caso, o Psol solicitou liminar para suspender imediatamente os efeitos da Resolução nº 18/2025 até o julgamento final da ADPF. O partido requer ainda que a ação seja relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, por prevenção, uma vez que ele é o relator da ação penal de origem.
No mérito, o Psol pede que a decisão da Câmara seja declarada nula e que o processo criminal contra o deputado Alexandre Ramagem prossiga normalmente no STF, dentro dos limites constitucionais estabelecidos.
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