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8 DE JANEIRO
Congresso em Foco
7/5/2025 | Atualizado às 21:30
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) a sustação da ação penal movida contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), réu no Supremo Tribunal Federal (STF) por envolvimento nos crimes relacionados aos ataques de 8 de janeiro de 2023 e aos indícios de ruptura institucional no período eleitoral de 2022.
A resolução foi relatada pelo deputado Alfredo Gaspar (União-AL), e pode estender seus efeitos a outros denunciados que não têm mandato parlamentar, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro: o relatório não faz distinção entre os réus, aplicando a sustação sobre a ação penal como um todo.
Argumentos do relator
Durante a sessão, Alfredo Gaspar afirmou que sua decisão foi embasada exclusivamente no texto constitucional. "Pode-se ou não sustar ação penal, mas jamais restringir o direito constitucional que pertence ao parlamento", declarou.
Ele confrontou o entendimento da 1ª Turma do STF, que afirmou anteriormente, em despacho à Mesa Diretora, que a possibilidade de sustação se aplica apenas aos tipos penais relacionados diretamente aos ataques de 8 de janeiro (dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado).
Para os demais tipos penais (golpe de Estado, organização criminosa, e abolição violenta do Estado democrático de Direito), a denúncia é de que Ramagem teria atuado antes de sua diplomação, não se aplicando a imunidade parlamentar.
O relator defende que a organização criminosa é um crime de natureza permanente, ou seja, continua se consumando enquanto a associação entre os envolvidos perdurar. Com isso, ele argumenta que também se aplica após a diplomação, prevalecendo a tese da imunidade parlamentar.
Para os demais crimes, ele aponta a exigência prevista no Código Penal de emprego de violência ou grave ameaça. "Esses supostos crimes só apareceram com violência e grave ameaça em que data? O Brasil sabe: em 8 de janeiro de 2023", afirmou.
Gaspar também rejeitou críticas de que estaria buscando impunidade."Sustar a ação penal não é jogar para a impunidade. Ramagem, assim como nós, só tem mais um ano e seis meses de mandato. A prescrição estará intacta", disse.
Resposta à PGR
Além de defender a sustação no que trata de todos os tipos penais atribuídos a Ramagem, Alfredo Gaspar responsabilizou a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o STF por incluírem o deputado na mesma ação penal dos demais réus no processo do golpe ."Quem fez a denúncia em conjunto foi o Ministério Público. O Ministério Público tinha oportunidade de (...) fazer uma denúncia em apartado. Não, colocou todos no mesmo vagão do trem", disse.
Em seguida, ironizou a decisão. "Eu pergunto a vossas excelências: quem fez a denúncia em conjunto foi Alfredo Gaspar? Não. Quem recebeu a denúncia em conjunto foi Alfredo Gaspar? Não. (...) Fui eu que fabriquei a Constituição mandando sustar o andamento da ação penal? Não".
Crítica governista
O relatório foi duramente criticado pelos líderes partidários do núcleo duro do governo. "Quem votar nesse negócio, nesse projeto de resolução, está jogando no lixo a sua história", declarou o líder da bancada do PT, Lindbergh Farias (PT-RJ). "Isso não tem amparo na Constituição. (...) O objetivo desse parecer é livrar a barra do Bolsonaro, que está desesperado. O valor jurídico dessa resolução é próximo de zero, vai ter que ser ignorada", acrescentou Rubens Pereira Junior (PT-MA), vice-líder do governo.
Os dois líderes petistas apontaram a Súmula 245 do STF, que define que não há extensão da imunidade parlamentar ao corréu que não possui imunidade parlamentar. Segundo Lindbergh, a aprovação de uma resolução que confronte a súmula pode "levar a Câmara à irrelevância institucional". O entendimento do PT foi acompanhado pelo PSB, Solidariedade e Federação Psol-Rede. O PDT, que havia apoiado o relatório na CCJ, orientou contrariamente no Plenário.
Os partidos que formam a base fora do núcleo duro do governo, respectivamente União Brasil, PP, Republicanos, MDB e PSD, divergiram do Executivo, e orientaram a favor do projeto.
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